POLÍTICA
Para manter candidatura viva, Anísio alega irregularidade no registro de Ricardo Coutinho
Alegação é que órgão provisório do PSB está irregular e convenção do PSB não poderia nem ter sido realizada.
Publicado em 02/10/2020 às 17:14 | Atualizado em 06/07/2023 às 13:27
A briga entre Anísio Maia (PT) e Ricardo Coutinho (PSB) ganha um novo capítulo todos os dias. Agora, os advogados do Partido dos Trabalhadores apresentaram uma manifestação na Justiça Eleitoral nesta sexta-feira (2), afirmando que a convenção de Ricardo não poderia nem ter sido realizada. Segundo a defesa de Anísio, o órgão provisório do PSB está com uma irregularidade no seu período de vigência e por isso, a convenção do ex-governador não poderia nem ter sido realizada.
De acordo com a defesa do PT, uma certidão obtida através do sistema partidário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostrou que o órgão provisório do PSB em João Pessoa tem prazo de validade previsto para 230 dias, o que viola os 180 dias previstos na Resolução 23.571/218 da corte eleitoral brasileira.
Os advogados ainda colocam que, por isso, o PSB não teria legitimidade para incluir o PT na sua coligação. Neste caso em questão, o candidato a vice-prefeito registrado ao lado do ex-governador Ricardo Coutinho é Antônio Barbosa, que inclusive foi lançado como pré-candidato a vereador durante a convenção do PT.
O JORNAL DA PARAÍBA entrou em contato com o jurídico da coligação do ex-governador, que afirmou que "a candidatura de Ricardo está absolutamente regular e conta com o apoio do diretório nacional do PT". Segundo os advogados, o argumento de irregularidade "é mais uma tentativa desesperada de Anísio Maia em viabilizar seu registro de candidatura".
De acordo com o jurídico do PSB, a Lei nº 13.831/2019 estabelece que as Comissões Provisórias dos partidos políticos têm prazo máximo de vigência de oito anos. E esse é o limite que vem sendo observado pela TSE. O estatuto do PSB prevê um prazo máximo de um ano, o que colocaria a convenção em situação de legalidade.
Prazo perdido
Outro ponto utilizado pela defesa de Anísio Maia foi um despacho do juiz da 64ª Zona Eleitoral, Fábio Leandro de Alencar Cunha, revelando que o diretório nacional do PT e o Ministério Público Eleitoral (MPE) perderam os prazos para apresentarem impugnações à chapa do PT que concorre a prefeitura de João Pessoa. Este despacho foi dado nesta quinta-feira (1º). No entendimento do magistrado, o órgão partidário e o ministerial não apresentaram contenstações em tempo hábil.
O MPE chegou a apresentar impugnação à candidatura de Anísio, utilizando o documento que foi encaminhado pela direção nacional do PT, anulando parcialmente a convenção do diretório de João Pessoa, na parte em que fala sobre a confirmação de Anísio Maia como candidato a prefeito da capital.
Para evitar a acusação de cerceamento de defesa, o juiz Fábio Leandro intimou a chapa formada por Anísio Maia e o seu vice, Percival Henriques (PcdoB), para “se manifestar sobre a irregularidade apontada pelo Diretório Nacional do PT e MPE”. Entretanto, o documento protocolado pela defesa de Anísio, expondo irregularidades no registro de candidatura de Ricardo Coutinho já trata deste assunto.
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