POLÍTICA
Parecer sobre comissões da Assembleia sai na segunda-feira
Prazo para a Procuradoria da Assembleia Legislativa dar parecer sobre as contestações acerca da formação dos blocos parlamentares e das comissões permanentes se esgota esta semana.
Publicado em 09/03/2011 às 9:35
Aline Lins
Do Jornal da Paraíba
O prazo para a Procuradoria da Assembleia Legislativa da Paraíba dar parecer sobre as contestações acerca da formação dos blocos parlamentares e das comissões permanentes da Casa de Epitácio Pessoa se esgota esta semana, considerando os 15 dias estipulados pelo presidente da Assembleia, deputado Ricardo Marcelo (PSDB), portanto deverão ser entregues na próxima segunda-feira, quando a Casa retorna aos trabalhos.
Tanto a liderança do governo quanto o deputado de oposição Aníbal Marcolino (PSL) apontaram, em recursos encaminhados à Presidência da Assembleia, no último dia 23 de fevereiro, supostas irregularidades no processo de formação dos blocos parlamentares e indicação dos membros para formação das comissões.
Enquanto o deputado oposicionista Aníbal Marcolino contesta a indicação do seu nome por parte do bloco governista para integrar quatro comissões permanentes da Casa, o líder do governo deputado Lindolfo Pires (DEM) encaminhou expediente à Presidência da Assembleia pedindo que se restabeleça a legalidade e sejam corrigidas as distorções relativas ao número de vagas nas comissões, calculado conforme os partidos políticos e blocos parlamentares constituídos.
Para Lindolfo, houve irregularidade na formalização de dois blocos parlamentares de oposição, que no dia 13 de fevereiro, no Diário do Poder Legislativo (DPL), constituiu um bloco formado pelo PSC/PP/PR, e no dia 23, as mesmas agremiações formalizaram blocos diferentes, que foram PSC/PP e PR/PT, ferindo com isso o Regimento Interno da Casa.
De acordo com Lindolfo Pires, só é possível constituir uma única vez um bloco parlamentar em uma mesma legislatura. O parágrafo 5º, artigo 212, do Regimento Interno, diz que “o Bloco Parlamentar tem existência circunscrita à legislatura, devendo o ato de sua criação e as alterações posteriores ser apresentados à Mesa para registro e publicação”. E diz que “a agremiação que integrava o Bloco Parlamentar dissolvido, ou a que dele se desvincular, não poderá constituir ou integrar outro na mesma sessão legislativa”.
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