POLÍTICA
Patos vai flexibilizar funcionamento de bares, restaurantes e academias a partir da quarta
A liberação está em um novo decreto, publicado pelo prefeito interino de Patos, Ivanes Lacerda.
Publicado em 27/07/2020 às 8:01 | Atualizado em 27/07/2020 às 10:12
Os bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, docerias, cafeterias e similares, que possuam espaço próprio para serviço de atendimento aos clientes, poderão voltar a funcionar com 50% da sua capacidade a partir da próxima quarta-feira (29). A liberação está em um novo decreto, publicado pelo prefeito interino de Patos, Ivanes Lacerda (Republicanos), na noite deste domingo (26), com novas medidas de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pela covid-19 (novo coronavírus) no município
Para a flexibilização desses estabelecimentos, os mesmos devem funcionar com limite de 50% da capacidade, obedecendo as regras de higiene, distanciamento seguro de 1,5m entre as mesas e observando as exigências estabelecidas no protocolo de segurança e orientações da Secretaria Municipal de Saúde.
O decreto mantém vedado o funcionamento de serviço de rodízio, sendo permitido o serviço de buffet, caso haja instalação de anteparos salivares e seja servido por funcionário do restaurante, especialmente destacado para tal finalidade. Também está proibida a disponibilidade de playgrounds, espaços de diversão, jogos, sendo permitida a música ao vivo com apenas dois músicos por atração.
Os bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, docerias, cafeterias, Trailer Food Truck e similares deverão atender nos seguintes horários:
serviço de café da manhã: das 06h às 10h;
serviço de almoço: das 11h às 16h;
serviço de jantar: das 18h às 00h.
Ainda será obrigatório a aferição da temperatura do cliente/consumidor/funcionários/colaborador, assim como uso de máscaras por todos esses citados, ao adentrar ao estabelecimento, sendo que a máscara somente poderá ser retirada no momento da refeição e colocando-a novamente após o término da refeição.
Shoppings
Os estabelecimentos de alimentação, localizados em shoppings centers e centros comerciais e que tenham área própria de atendimento aos clientes, funcionarão de acordo com o horário de funcionamento dos shoppings centers e centros comerciais, observando os horários das refeições e possibilitando 2 horas de intervalo para limpeza e assepsia de todo o ambiente para início de novo serviço, sendo vedada a reabertura de praças de alimentação, a fim de evitar aglomerações.
Já aqueles que não possuem área de atendimento aos clientes, utilizando-se de áreas de convívio compartilhados, funcionarão, exclusivamente com limite de 50% (cinquenta por cento), distribuindo as mesas com espaço de no mínimo 2 metros de distância, por meio de entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como pontos de retirada de mercadorias (drive thru) ou retirada dos produtos no local do estabelecimento, evitando aglomerações e formação de filas.
Academias
As academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares estão autorizados a "funcionar a partir do dia 03 de agosto de 2020", com limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade, através de atendimento individual e por agendamento, vedadas aulas coletivas, obedecendo às regras de higiene e observando demais exigências estabelecidas no protocolo de segurança anexo, bem como as normas complementares da Secretaria Municipal de Saúde.
Será obrigatório o uso de máscara por todos os funcionários e alunos durante a permanência na academia e similiares, como também manter o distanciamento mínimo de 1,5 metros (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas, bem como o distanciamento de aparelho, equipamentos e máquinas de, no mínimo, 2 metros (dois metros) e aferição de temperatura.
Fica autorizada a realização de aulas práticas e de estágio, exclusivamente, para os alunos concluintes de cursos na área de saúde nas instituições de ensino superior públicas e privadas.
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