POLÍTICA
PGR dá parecer contra redução do orçamento da Defensoria Pública
Saiu o parecer da Procuradoria Geral da República na ação promovida pela Associação Nacional dos Defensores Públicos.
Publicado em 07/07/2015 às 8:03
Saiu o parecer da Procuradoria Geral da República na ação promovida pela Associação Nacional dos Defensores Públicos questionando a redução do duodécimo da Defensoria Pública paraibana pelo governador Ricardo Coutinho. O parecer é pela procedência da ação. Na prática, significa dizer que o governador não poderia ter feito cortes no orçamento da Defensoria. "Viola a autonomia orçamentária da Defensoria Pública, prevista no artigo 134, § 2º, da Constituição da República, redução unilateral pelo Executivo de proposta orçamentária apresentada pelo órgão", diz o parecer. A ação deverá ir a julgamento após o recesso do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando os cortes feitos governador no orçamento da Defensoria Pública de 2015. A proposta aprovada pela Defensoria Pública da Paraíba previa um orçamento de R$ 90 milhões, que foi reduzido para R$ 57 milhões. De acordo com a entidade, a redução implicou em diminuição de despesas com pessoal e encargos. "Não compete ao Executivo realizar juízo de valor sobre o montante ou impacto financeiro da proposta apresentada pela Defensoria Pública. Seu papel limita-se a consolidar as propostas e encaminhá-las à Assembleia Legislativa, sob pena de ferir a autonomia financeira da instituição, a qual compreende tanto a fase pré-legislativa (elaboração da proposta orçamentária), quanto a execução concreta do orçamento e a utilização das dotações orçamentárias", diz o parecer.
A Procuradoria Geral da República destaca ainda que "não é a primeira vez que o Executivo do Estado da Paraíba afronta a autonomia financeira da Defensoria Pública" e lembra que "o projeto de lei orçamentária para o exercício de 2014 continha a mesma inconstitucionalidade, rechaçada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento de referendo na medida cautelar da arguição de descumprimento de preceito fundamental 307/DF".
E acrescenta o parecer: "Corte indevido na proposta orçamentária da Defensoria Pública pelo Poder Executivo repercute não somente na autonomia que asseguram 134, § 2o, da CR, mas também acarreta supressão da competência da Assembleia Legislativa para apreciar a proposta orçamentária consolidada e, no exercício dela, realizar ajustes e cortes, se e conforme couber".
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