Mudanças na fiscalização de trânsito começam a vigorar nesta segunda

Ampliação do prazo para renovação da CNH é uma das principais novidades.

Mudanças na fiscalização de trânsito começam a vigorar nesta segunda
Veja o que mudou no Código de Trânsito Brasileiro de Trânsito que começa a vigorar nesta segunda / Foto: Francisco França

Começam a vigorar nesta segunda-feira (12) as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Todas elas aconteceram por meio da Lei nº 14.071, publicada no dia 13 de outubro do ano passado.
Entre as modificações está a extensão do prazo de validade e do número de pontos para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação. Os novos prazos da CNH são válidos para documentos emitidos apenas a partir desta segunda.

Conheça as mudanças

Prazo para renovação de CNH e dos exames de aptidão física e mental:
Até ontem a legislação estabelecia que condutores com até 65 anos precisavam renovar a habilitação a cada 5 anos. E os motoristas com idade superior a 65 anos faziam esse processo a cada 3 anos.
Agora os prazos são os seguintes:
10 anos para condutores com menos de 50 anos;
5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
A Lei também estabelece limites diferentes de pontuação na CNH antes da suspensão, no prazo de 12 meses:
40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
30 pontos para quem possuir uma gravíssima;
20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações gravíssimas.
Já os motoristas profissionais, que atuam com atividade remunerada oficialmente inserida na habilitação, terão 40 pontos de teto. A nova regra é aplicada independentemente das infrações cometidas.
Antes, a pontuação máxima para que a CNH fosse suspensa era de 20 pontos e não fazia distinção para os motoristas profissionais.

Transporte de crianças

Crianças com até um ano de idade devem ser transportadas nos chamados bebês-conforto. Já as crianças entre 1 e 4 anos devem ser transportadas nas cadeirinhas. Essas regras não vão mudar. Mas transporte de crianças entre 4 e 10 anos também começa a ter mudanças hoje.
O transporte de crianças com até 10 anos ou que não tenham atingido a altura mínima de 1,45 m de altura deverá ser realizado sempre no banco traseiro. É necessário assento de elevação e cinto de segurança. O descumprimento será considerado infração gravíssima.
Até ontem, a norma previa que crianças entre 4 e 7 anos e meio devem ser transportadas usando o dispositivo de elevação. Também era preciso o cinto de segurança e transporte era feito também no banco traseiro.
Em motocicletas, o transporte só pode ser feito com crianças a partir de 10 anos de idade. Elas também precisam ter condições de cuidar da própria segurança no veículo.
O limite antes era de 7 anos para o transporte das crianças em veículos de duas rodas.

Exames toxicológicos

É obrigatória a realização de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E. Assim como a realização do exame a cada dois anos e meio para condutores menores de 70 anos, independente da validade da CNH. Antes, a legislação estabelecia que o exame toxicológico deveria ser realizado pelos motoristas das categorias C, D e E para a obtenção, alteração ou renovação da CNH.

Recall

A Lei torna o recall das concessionárias, convocação de proprietários para reparar defeitos constatados nos veículos, uma condição para o licenciamento anual do veículo. Até ontem a legislação não tratava sobre o tema.

Cadastro positivo

Uma das novidades é a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os motoristas que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.
O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.

Penalidade de advertência

Outra alteração que entra em vigor é que para infrações leves ou médias deve ser imposta a penalidade de advertência por escrito. Isso, lugar de multa, para os condutores que não tiverem cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Faróis

A obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia passará a ser apenas em rodovias com pista simples durante o dia e noite ou em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.