TJPB altera plano para retorno de atividades presenciais em comarcas da Paraíba

Atividades irão depender das bandeiras estipuladas para as unidades

TJPB altera plano para retorno de atividades presenciais em comarcas da Paraíba
Foto: Ascom

A edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de hoje traz o Ato da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba nº 60/2021, que altera o Plano de Implantação de Retorno Gradual para prevenção ao novo coronavírus, no âmbito do Poder Judiciário estadual.

O Plano, previa, nas primeira e segunda fases do retorno, apenas os processos envolvendo réus presos e demais pessoas em situações específicas. Agora, poderão ser adotadas medidas adicionais para adaptar o retorno às atividades presenciais por sede de Comarca – conforme a cor da bandeira que estiverem classificadas.

As alterações entram em vigor no dia 20 deste mês.

O retorno gradual compreenderá quatro fases

Na primeira fase, quando a sede da Comarca estiver classificada como bandeira vermelha, não haverá atividade presencial nas unidades judiciárias e administrativas.

Serão permitidos os serviços administrativos e jurisdicionais por teletrabalho, audiências virtuais, e organização dos serviços virtuais, bem como o cumprimento de mandados por meio virtual ou eletrônico.

A segunda fase será caracterizada quando a sede da Comarca estiver na bandeira laranja. Nesse caso serão permitidas a realização de serviços judiciários externos e a realização de audiências semipresenciais e presenciais dos processos considerados urgentes, quando impossível de realizá-las virtualmente.

Nessas duas fases, ficam suspensos os prazos processuais dos processos físicos.

Já a terceira fase vem com bandeira amarela e destinada à retomada dos serviços jurisdicionais semipresenciais internos e presenciais externos e à realização de audiências virtuais e semipresenciais e, quando impossível de realizá-las virtualmente, audiências presenciais.

A fase final de retomada dos trabalhos será implantada, efetivamente, havendo condições sanitárias, considerando o estágio de disseminação da pandemia.

A partir daí, o Tribunal, por ato da Presidência, passará para a quarta fase, com retorno integral da atividade presencial.