MP quer que prefeita da Paraíba remova pintura com cor de partido em prédios públicos

Recomendação diz que prefeita deve fazer nova pintura em imóveis às suas próprias custas

Ministério Público da Paraíba (MPPB)
Ministério Público da Paraíba (MPPB)
Ministério Público da Paraíba (MPPB)

A prefeita da cidade de Pedro Régis, Michele Ribeiro de Oliveira, deverá remover dos prédios públicos municipais pinturas que sejam da mesma cor do partido dela, o Cidadania. Pelo menos essa é a recomendação do Ministério Público, expedida pela promotora de Justiça de Jacaraú, Adriana de França Campos.

O documento estabelece um prazo de 60 dias para a retirada da pintura.

O MP quer que a gestora providencie, às suas próprias custas e sem ônus ao município, uma nova pintura – sob pena de ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

A prefeita também foi orientada a se abster de pintar prédios públicos, adquirir bens móveis e fardamentos que remetam ao partido.

Legislação e jurisprudência

Para o MP, a presença da cor partidária em imóveis públicos viola a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992), que estabelece que “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”.

“A eventual pintura de prédios públicos com as cores do partido político e/ou da campanha eleitoral do chefe do Poder Executivo é uma visível afronta ao princípio da impessoalidade, que tem por escopo proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores”, argumenta o MP.