A prefeita da cidade de Pedro Régis, Michele Ribeiro de Oliveira, deverá remover dos prédios públicos municipais pinturas que sejam da mesma cor do partido dela, o Cidadania. Pelo menos essa é a recomendação do Ministério Público, expedida pela promotora de Justiça de Jacaraú, Adriana de França Campos.
O documento estabelece um prazo de 60 dias para a retirada da pintura.
O MP quer que a gestora providencie, às suas próprias custas e sem ônus ao município, uma nova pintura – sob pena de ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
A prefeita também foi orientada a se abster de pintar prédios públicos, adquirir bens móveis e fardamentos que remetam ao partido.
Legislação e jurisprudência
Para o MP, a presença da cor partidária em imóveis públicos viola a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992), que estabelece que “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”.
“A eventual pintura de prédios públicos com as cores do partido político e/ou da campanha eleitoral do chefe do Poder Executivo é uma visível afronta ao princípio da impessoalidade, que tem por escopo proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores”, argumenta o MP.
Corretíssimo o que a MP fez. Se há uma lei esta lei precisa ser cumprida