O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou a inconstitucionalidade de vários dispositivos da Lei nº 4.886, de junho de 2017, que definiam os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público – na cidade de Patos.
A ação, proposta pelo Ministério Público, argumenta que ao disciplinar esse tipo de contração o município deveria ter definido as hipóteses em que existiria interesse público excepcional, e não fazer mera alusão a serviços e situações demasiadamente genéricos, vagos e amplos.
Na avaliação do MP, os dispositivos da lei violaram o “caput” e os incisos VIII e XIII do artigo 30 da Constituição do Estado da Paraíba, infringindo a regra constitucional que impõe a prévia aprovação em concurso público.
Em novembro de 2017 a prefeitura de Patos tinha, conforme dados do TCE, 1.216 servidores contratados nesse tipo modalidade. Em julho deste ano, último dado disponibilizado pelo Sagres, são 1.006.
Os dispositivos da norma declarados inconstitucionais tentavam regulamentar uma anomalia presente nos 223 municípios paraibanos.
Um levantamento recente, divulgado pelo TCE, mostra que as prefeituras da Paraíba mantêm mais de 62 mil servidores com contratos precários, quando a regra deveria ser o ingresso no serviço público através de concurso.
Esse caso de Patos é mais uma daquelas ‘enrolações’ legislativas comuns em muitos municípios do Estado. A inconstitucionalidade estava patente…
Quando Patos vai abrir um Concurso Público? Eis a questão. O Estado da Paraíba coleciona muitos casos de prefeituras que praticam a contratação precaria e o apadrinhamento político como forma de manutenção do curral eleitoral. Para essas situações percebemos mais ações de combate do TCU e omissão do MP. O Estado da Paraíba através da SEECT PB mesmo são inúmeros os casos de contratação irregular e precária. Até mesmo as nomeações sem efeito eles seguram há mais de 60 dias para que aprovados em Concurso não busquem seus direitos a convocação.