TJPB derruba lei que regulamentava ‘contratos precários’ em Patos

Prefeitura de Patos, na Paraíba — Foto: Leonardo Silva/Jornal da Paraíba
TJPB derruba lei que regulamentava 'contratos precários' em Patos
Prefeitura de Patos, na Paraíba — Foto: Leonardo Silva/Jornal da Paraíba

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou a inconstitucionalidade de vários dispositivos da Lei nº 4.886, de junho de 2017, que definiam os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público – na cidade de Patos.

A ação, proposta pelo Ministério Público, argumenta que ao disciplinar esse tipo de contração o município deveria ter definido as hipóteses em que existiria interesse público excepcional, e não fazer mera alusão a serviços e situações demasiadamente genéricos, vagos e amplos.

Na avaliação do MP, os dispositivos da lei violaram o “caput” e os incisos VIII e XIII do artigo 30 da Constituição do Estado da Paraíba, infringindo a regra constitucional que impõe a prévia aprovação em concurso público.

Em novembro de 2017 a prefeitura de Patos tinha, conforme dados do TCE, 1.216 servidores contratados nesse tipo modalidade. Em julho deste ano, último dado disponibilizado pelo Sagres, são 1.006.

Os dispositivos da norma declarados inconstitucionais tentavam regulamentar uma anomalia presente nos 223 municípios paraibanos.

Um levantamento recente, divulgado pelo TCE, mostra que as prefeituras da Paraíba mantêm mais de 62 mil servidores com contratos precários, quando a regra deveria ser o ingresso no serviço público através de concurso.

Esse caso de Patos é mais uma daquelas ‘enrolações’ legislativas comuns em muitos municípios do Estado. A inconstitucionalidade estava patente…