Justiça decreta ilegalidade da greve dos professores em Campina Grande

Categoria havia deliberado por paralisação na semana passada

Justiça decreta ilegalidade da greve dos professores em Campina Grande
Foto: Ascom

O desembargador José Aurélio da Cruz, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), atendeu um pedido feito pela Procuradoria Geral do Município e decretou a ilegalidade da greve dos professores de Campina Grande. O movimento havia sido aprovado em assembleia pelo sindicato (Sintab) da categoria semana passada.

Os docentes rejeitaram uma proposta apresentada pela gestão para o pagamento do piso do magistério.

Pela proposta, o município pagaria a metade dos 33,24% do reajuste do piso em forma de remuneração e a outra parte através de abono. O índice seria totalmente incorporado até o fim do ano.

Sem acordo, os professores deliberaram por não iniciar o ano letivo.

Ao decidir sobre o caso, o desembargador considerou que “é inquestionável que a paralisação do serviço educacional por tempo indeterminado ocasiona grandes prejuízos à comunidade estudantil local”.

O magistrado estabeleceu um prazo de 24 horas para o retorno às atividades, sob pena de pagamento de multa – por parte do Sintab – de R$ 10 mil por dia.