TJPB mantém condenação de ex-prefeito que contratou irmão do vice, sem licitação

Contrato firmado para serviços de contabilidade foi de R$ 96 mil em um ano

TJPB mantém condenação de ex-prefeito que contratou irmão do vice, sem licitação
Foto: Arquivo

A Quarta Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Paraíba, manteve a condenação do ex-prefeito Aldo Lustosa da Silva e do ex-vice-prefeito Francisco Serafim de Sousa, ambos de Imaculada. Os dois foram condenados por improbidade administrativa.

O caso envolve a contratação, sem licitação, do irmão do vice-prefeito como contador do município.

Conforme o processo, em janeiro de 2013 o então prefeito Aldo Lustosa contratou, sem licitação, o irmão do seu vice-prefeito, o contador Aderaldo Serafim – para prestar serviços contábeis com honorários no valor de R$ 96 mil em um ano.

Para o relator do processo, o juiz Miguel de Britto Lyra Filho, a contratação do irmão do vice para a realização de serviço de contabilidade, de forma direta, sob o argumento da inexigibilidade, somente foi realizada por indevida influência do vice-prefeito, visando o direcionamento da contratação.

No caso do ex-prefeito Aldo Lustosa, as penalidades aplicadas na sentença foram: perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; multa civil de cinco vezes o valor da remuneração percebida à época dos fatos; e proibição de contratar com o poder público.

Já em relação a Francisco Serafim foi aplicada multa de cinco vezes o valor da remuneração percebida à época dos fatos e proibição de contratar com o poder público.

Da decisão cabe recurso.