Ministério Público da PB ajuíza ação para obrigar Estado a fazer processo seletivo para a Sudema

Promotoria considera que problemas ambientais estão sendo agravados por omissão estatal e por falta de estrutura e de profissionais capacitados na autarquia.

Foto: Divulgação

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o Estado da Paraíba; a Secretaria Estadual de Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente; a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e a Polícia Militar, pedindo que seja feito um processo seletivo para substituir todos os ocupantes de funções administrativas e operacionais permanentes não concursados. A solicitação faz parte de uma série de medidas que têm como finalidade a reestruturação da Sudema.

Ao Pleno Poder, a assessoria de comunicação da Sudema disse que o órgão tomou conhecimento da ação por meio da imprensa, mas que ainda não foi acionada pela Justiça. Por isso, só pode se pronunciar de forma mais precisa quando souber detalhes do processo.

A ação, ajuizada pelo promotor de Justiça José Farias de Sousa, é um desdobramento de inquéritos civis públicos que foram instaurados para apurar fatos e responsabilidades relacionadas a invasões de áreas públicas, destruição de florestas consideradas de preservação permanente e de vegetação de Mata Atlântica, danos diretos ou indiretos a unidades de conservação estaduais, poluição de rios, dentre outras infrações ambientais noticiadas pela população.

Conforme o promotor, a Sudema passa por uma falta de estruturação, problema que tem colaborado para o agravamento dos problemas ambientais. Ainda de acordo com ele, a autarquia foi criada em 1979, mas nunca realizou concurso público, e a autarquia precisa de profissionais das áreas de engenharia florestal, biologia, geografia, dentre outras especialidades.

O promotor de Justiça destaca também a celebração de um convênio, por meio do qual a Sudema transferiu à Polícia Militar o exercício de polícia administrativa ambiental para fiscalizar atividades, obras e serviços utilizadores de riquezas naturais ou capazes de causar degradação ambiental, aplicando sanções administrativas (multas).

“Em resumo, podemos destacar três problemas: que os ilícitos e danos ambientais são praticados sem controle estadual; a incompetência administrativa por parte de policiais militares, sem qualquer formação técnica necessária para a realização de atividades alheias à sua formação e finalidade funcional e a completa desestruturação da Sudema, por ausência de corpo técnico-administrativo e de fiscalização, servindo-se de um instrumento de cooperação para se furtar do cumprimento do seu dever legal”, criticou.

Pedidos do Ministério Público

O MPPB pede a tutela de urgência para que, liminarmente, em 120 dias, o Governo do Estado encaminhe à Assembleia Legislativa um projeto de lei para reestruturação organizacional da Sudema (ampliando seu corpo técnico, administrativo e de fiscalização, segundo as reais necessidades da autarquia para prestação de serviços públicos eficientes) e para que a Sudema apresente programas e projetos para conservação das riquezas naturais do Estado (como Mata Atlântica; Caatinga; bacias hidrográficas; recursos hídricos e minerais; fauna silvestre, áreas de preservação permanente; reserva legal e saneamento básico), relatórios circunstanciados e individualizados das unidades de conservação criadas por atos do poder público estadual e prestações de contas anuais do Fundo Estadual de Meio Ambiente, relativas aos exercícios de 2017 a 2021.

Em relação à Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente, o MPPB requer liminarmente que o órgão apresente, também em 120 dias, relatório circunstanciado das políticas públicas de preservação do meio ambiente e de conservação das riquezas naturais executadas nos últimos cinco anos, bem como dos recursos públicos aplicados nesse período.

O órgão pede ainda medida liminar para determinar a suspensão dos efeitos do convênio celebrado pela Sudema com a Polícia Militar, até julgamento do mérito a ação; a inversão do ônus da prova e a cominação de multa diária de R$ 10 mil pelo inadimplemento de cada uma das medidas liminares imposta pelo Juízo. O valor deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Meio Ambiente.

Fiscalização, recuperação de áreas e processo seletivo

No mérito da ação, o Ministério Público pede a imposição ao Governo do Estado e à Sudema, de forma solidária, de obrigações de fazer que consistem em medidas para estruturar a Sudema; realizar fiscalização e punir as pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, que fizeram ou venham a fazer usos não autorizados das riquezas naturais, que provoquem danos ambientais e ocupação irregular de espaços públicos; para recuperar a posse e domínio das áreas públicas desmatadas e ocupadas ilicitamente, com o reflorestamento desses locais e para remover todas as edificações em áreas protegidas, com a realocação das famílias comprovadamente pobres e carentes de condições dignas de habitação.

Também requer a substituição de todos os atuais ocupantes de funções administrativas e operacionais permanentes da autarquia não concursados por servidores escolhidos por processo seletivo simplificado, no prazo de seis meses, celebrando contratos com duração máxima de um ano, quando deverão ser substituídos definitivamente por servidores concursados, além de pedir a condenação por danos morais coletivos e danos materiais.