Justiça mantém condenação de médico que acumulou 6 empregos públicos na Paraíba

Decisão é do Tribunal de Justiça da Paraíba

Foto: Divulgação
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“A acumulação ilegal de cargos públicos viola o artigo 37, XVI, da Constituição Federal e importa em lesão aos princípios administrativos”. Com esse entendimento, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJPB) manteve a condenação de um médico por improbidade administrativa, pelo acúmulo ilegal de cargos públicos.

O ‘fenômeno’, inclusive, não é raro. No site do TCE é possível identificar, vez por outra, alguns profissionais ultrapassando o teto legal de dois cargos públicos.

A ação foi proposta pelo Ministério Público alegando que o promovido, médico e servidor público do Estado, teria acumulado pelo menos seis vínculos empregatícios no serviço público.

O médico sustentou, em síntese, a ausência de dano ao erário, bem como a efetiva prestação do serviço.

Mas os desembargadores mantiveram a condenação.

Ele foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de cinco remunerações adimplidas pelo município de Catolé do Rocha no ano de 2014; e à proibição de contratar com o Poder Público por três anos.

Da decisão cabe recurso.