POLÍTICA
Polícia Federal diz que Lula e Dilma tentaram obstruir a Lava Jato
No mesmo relatório também é citado o ex-ministro da Casa Civil, Aloízio Mercadante.
Publicado em 21/02/2017 às 9:00
Os ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff estão sendo acusados pela Polícia Federal de terem praticado crime de crime de obstrução de Justiça. No mesmo documento e citado também o ex-ministro da Casa Civil e Educação, Aloizio Mercadante como autor de crimes de tráfico de influência e obstrução de Justiça.
A sugestão do delegado de Polícia Federal Marlon Oliveira Cajado dos Santos, do Grupo de Inquéritos da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, é que os citados sejam denunciados criminalmente, em primeiro grau no âmbito da Justiça Federal, já que nenhum deles detém foro privilegiado na Corte máxima.
O relatório do inquérito foi encaminhado ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, e ao procurador-geral da República Rodrigo Janot. Formalmente, a PF não indiciou Lula, Dilma e Mercadante, mas sustenta que ‘o conjunto probatório é suficiente’.
De acordo com o relatório da PF, ao nomear Lula ministro-chefe da Casa Civil, em março de 2016, a então presidente e seu antecessor provocaram ’embaraço ao avanço da investigação da Operação Lava Jato’. Isso aconteceu após a nomeação, já que que com a medida, Lula ganharia foro privilegiado no Supremo e, na prática, escaparia das mãos do juiz federal Sérgio Moro.
A conclusão da PF ocorre na mesma semana em que o ministro Celso de Mello, do STF, deu sinal verde para a nomeação do ministro Moreira Franco – citado em delações de executivos da empreiteira Odebrecht – para a Secretaria-Geral da Casa Civil do governo Michel Temer, com direito a foro privilegiado.
O envolvimento de Gilmar Mendes foi baseada na gravação de uma conversa dele com o ex-assessor de imprensa do ex-senador Delcídio Amaral (ex-PT/MS), Eduardo Marzagão. O ex-ministro teria demonstrado empenho em barrar a delação premiada de Delcídio. A PF crava que Mercadante provocou ’embaraço à colaboração premiada do ex-senador Delcídio do Amaral’.
O ex-ministro Aloizio Mercadante recebeu com surpresa a manifestação policial no inquérito que apura gravações da conversa que teve com o Sr. Eduardo Marzagão. Ele reafirma que jamais intercedeu junto a qualquer autoridade para tratar deste tema.
Defesa de Lula
Em nota, a defesa do ex-presidente Lula destacou que o agente policial não apresentou "qualquer fundamento jurídico para sua manifestação".
"É desprovida de qualquer fundamento jurídico e incompatível com a decisão proferida no último dia 14/02/2017 pelo Decano da Supremo Tribunal Federal, o Ministro Celso de Mello, nos autos do Mandado de Segurança nº 34.690/DF, a conclusão apresentada pelo Delegado Federal Marlon Oliveira Cajado dos Santos nos autos do Inquérito Policial nº 4.243, que também tramita perante o STF — afirmando, conforme notícias já veiculadas pela mídia, “haver suficientes indícios de materialidade e autoria” da prática do crime de obstrução à Justiça (Lei nº 12.850/2013, art. 2º, §1º) em relação ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em virtude de sua nomeação para o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República no dia 16/03/2016."
Diz ainda que "o ato do Delegado Federal Marlon Cajado se soma a diversas outras iniciativas de agentes públicos que perseguem Lula por meio do uso indevido da lei e dos procedimentos jurídicos, prática internacionalmente conhecida como 'lawfare'."
Defesa de Dilma
O criminalista Alberto Zacharias Toron, que representa a ex-presidente Dilma, disse que leu ‘com estranheza’ o relatório de 47 páginas da Polícia Federal. Ele afirmou que o relatório da Polícia Federal ‘tem caráter burocrático-administrativo’. Toron avalia que o documento ‘apenas externa a opinião de um delegado’. “A primeira coisa que considero importante destacar é que o relatório policial apenas externa a opinião do delegado de Polícia. Ele não vincula o Ministério Público e não vincula o Supremo Tribunal Federal”, declara Toron. “É apenas uma opinião. O relatório tem caráter burocrático-administrativo.”
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