POLÍTICA
Prefeitura de Santa Rita tem 10 dias para exonerar comissionados
Documento, assinado com o Ministério Público, exclui secretários municipais da determinação.
Publicado em 25/04/2016 às 14:50
A prefeitura de Santa Rita tem um prazo de 10 dias para exonerar cargos comissionados previstos na Lei Municipal 1529/2013, com exceção de secretários municipais. A determinação foi estabelecida em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Promotoria do Patrimônio Público. A lei prevê a existência de cargos tidos como de assessoria especial, mas não elenca quais serão suas funções.
De acordo com o TAC, após a exoneração dos cargos comissionados, novas nomeações somente poderão se dar após prévia e fundamentada comunicação à Promotoria do Patrimônio Público, elencando, pormenorizadamente, no prazo mínimo de 48 horas, as razões pelas quais aquela nomeação se apresenta imprescindível ao funcionamento da Administração Pública.
O TAC veda a contratação de pessoal para o exercício de função temporária, de excepcional interesse público, com exceção àquelas destinadas à assistência de situação de emergência e calamidade pública, oficialmente decretadas, pelo prazo necessário à superação da referida conjuntura excepcional, devidamente comprovado; à assistência à emergência em saúde pública e ambiental, pelo prazo necessário à superação da referida conjuntura excepcional, devidamente comprovado; e à admissão de professor substituto, somente durante o período imprescindível para a realização de concurso público. Já os contratos de pessoal por excepcional interesse público existentes que não se enquadrarem nessas exceções, deverão ser imediatamente rescindidos, no prazo máximo de 48 horas.
Ficou estabelecido ainda que aqueles que, porventura, venham a ocupar cargos de Direção ou Chefia e ao próprio Chefe do Poder Executivo municipal, que não admitam, em seus respectivos órgãos, a prestação de serviços de qualquer natureza, por qualquer lapso temporal, de pessoas que não possuam vínculo com a administração pública municipal de natureza efetiva, eletiva, comissionada ou função temporária.
O descumprimento do disposto no TAC poderá ensejar a responsabilidade por ato de improbidade, nos termos da Lei nº. 8.429/92, dos agentes públicos que lhe derem causa, bem como o devido dever de ressarcir o erário, sem prejuízo de ações penais cabíveis. O termo de ajustamento foi assinado pela promotora de Justiça Anita Bethânia da Rocha, pelo prefeito de Santa Rita Severino Alves Barbosa Filho e pelo procurador adjunto Alan Negreiros de Siqueira.
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