POLÍTICA
Prefeitura é acusada de superfaturamento
“Nos dois critérios de análise que adotamos, o prejuízo para os cofres públicos foi de R$ 3 milhões a R$ 7,8 milhões em superfaturamento”, garantiu o promotor do Patrimônio, José Leonardo Pinto.
Publicado em 20/09/2011 às 7:50
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) entrou, na tarde desta segunda-feira (19), com uma Ação Civil Pública para anular a desapropriação da fazenda Cuiá, localizada no bairro do Valentina. No processo, a Prefeitura de João Pessoa está sendo acusada de superfaturamento no pagamento do terreno, que pode variar de R$ 3 milhões a R$ 7,8 milhões, nos dois cálculos apresentados. O prefeito Luciano Agra (PSB) e o proprietário da Construtora Arimatéia Imóveis e Construção Ltda. podem ser enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa. O MP também fará encaminhamento para uma ação judicial.
“Nos dois critérios de análise que adotamos, o prejuízo para os cofres públicos foi de R$ 3 milhões a R$ 7,8 milhões em superfaturamento”, garantiu o promotor do Patrimônio, José Leonardo Pinto. O inquérito foi aberto com base em denúncia de um funcionário público. Algumas informações inclusas no inquérito foram fruto de intercâmbio com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), onde tramita uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), em segredo de Justiça, envolvendo a indenização da fazenda Cuiá.
Como pedido de liminar, o MP requereu a indisponibilidade dos demandados no valor de até R$ 6.012.372,50. Caso o prefeito e o proprietário da construtora, José de Arimatéia, tenham que ressarcir o erário. No caso do gestor, há risco de “perda de função pública, suspensão de direitos políticos de 5 a 8 anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano”, diz a ação.
O promotor José Leonardo Clementino Pinto explicou que o Ministério Público levou em consideração duas frentes de metodologia durante o inquérito. Um deles foi o aspecto legal da documentação. O outro se referiu aos valores da área. “Na terceira cláusula (do termo de pagamento assinado entre as partes), ficou definido que a primeira parcela seria paga em cinco dias após a assinatura do contrato. E a segunda parcela teria que ser efetuada a partir do pagamento da primeira e contando 30 dias”, afirmou. “Mas a segunda parcela foi paga antecipadamente e isso me chamou a atenção”, explicou.
Ainda de acordo com José Leonardo, durante o inquérito, o Ministério Público requisitou da Prefeitura cópias de todos os processos de desapropriação dos últimos cinco anos. Com isso, as investigações identificaram que as indenizações acima de R$ 150 mil jamais eram pagas em um mês. Os valores totais geralmente eram diluídos em três prestações, seis, oito, ou sendo a primeira parcela de até 90 dias.
Para considerar irregular a forma de pagamento, o MP se baseou em um trecho da Lei Federal 8.666/93, que determina algumas condições para contratos administrativos.
“Ela só autoriza essa antecipação de pagamento se houver um ato administrativo motivado (explicando a razão), que justificasse o interesse público. Segundo, que resultasse em um ganho (desconto). E terceiro, que essa previsão constasse ou no decreto de desapropriação ou no contrato que foi estabelecido o valor da indenização”, observou o promotor.
Também existiria indícios de irregularidades com relação à viabilidade do laudo oficial apresentado no primeiro momento para justificar o pagamento. Um dos pontos foi o fato de não ter sido colocado no contrato detalhes importantes sobre os laudos de avaliação de R$ 11 milhões.
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