POLÍTICA
Prefeituras de Bananeiras e Conde tomam medidas devido ao coronavírus
Aulas devem ser suspensas em Bananeiras a partir do dia 23 deste mês.
Publicado em 17/03/2020 às 10:22 | Atualizado em 17/03/2020 às 12:21
Com um caso em investigação, a prefeitura de Bananeiras, no Brejo paraibano, decretou situação de emergência no município para prevenir a disseminação do novo coronavírus, o Covid-19. Já no Conde, no Litoral do Sul, que ainda não tem nenhum caso suspeito, a prefeitura emitiu um alerta com medidas de prevenção ao coronavírus nos serviços públicos e nas comunidades.
Através de um decreto publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (16), a prefeitura de Bananeiras determinou a suspensão das aulas na rede municipal a partir do dia 23 de março. Eventos com aglomerações também estão cancelados pelo período de 30 dias.
A situação de emergência autoriza o Poder Executivo à adoção de todas as medidas necessárias para a prevenção e combate ao vírus, como aquisição de produtos/materiais, equipamentos, insumos, medicamentos, contratação de pessoal técnico especializado na área da saúde para contenção/combate da doença e quaisquer outras medidas.
O prefeito Douglas Lucena esteve na tarde desta segunda-feira (16) reunido com o grupo de trabalho criado pela Secretaria Municipal de Saúde para estabelecer o protocolo de procedimento em caso de pacientes com suspeitas de coronavírus na cidade. A gestão municipal também promoverá ações emergenciais de conscientização da população, nos moldes das normatizações do Ministério da Saúde.
Conde
A prefeita de Conde, Márcia Lucena, editou um decreto com medidas preventivas e faz recomendações aos estabelecimentos privados, rede municipal de ensino, serviços de alimentação, entre outros. A Secretaria de Saúde vai estar com um número de telefone disponível 24h para que as pessoas possam tirar dúvidas e a partir desta terça-feira (17), todos os ônibus que fazem o transporte escolar dos alunos e alunas da rede municipal, estarão com recipientes instalados com álcool em gel.
No decreto, as aulas da rede municipal de ensino estão mantidas, mas devem ser mantidas as medidas preventivas necessárias, visando facilitar a higienização constante das mãos, evitar abraços, compartilhamento de utensílios e materiais pessoais, aumentar a frequência de higienização de superfícies, inclusive os bebedouros, manter os locais de uso coletivo sempre ventilados, entre outras medidas. A Secretaria de Educação reforça que no caso de o aluno apresentar algum sintoma de gripe, o ideal é evitar que o mesmo vá para a escola e fique em sua residência de repouso.
Em relação a eventos de massa (governamentais, esportivos, artísticos culturais, políticos científicos, comerciais, religiosos e outros com grande concentração de pessoas), que possam reunir público estimado igual ou acima de 100 pessoas para espaços abertos e 70 pessoas para espaços fechados onde a distância mínima entre as pessoas seja de menos de dois metros, devem ser cancelados ou adiados. Caso não haja possibilidade de adiamento ou cancelamento, os eventos devem acontecer com portões fechados, sem participação de públicos.
Para o comércio em geral e estabelecimentos de alimentos, bares e restaurantes, que geralmente possui um fluxo grande de pessoas, é recomendável que sejam reforçadas as medidas de prevenção e higienização de superfícies, além de disponibilizar álcool gel 70% na entrada do estabelecimento ou em locais sinalizados, entre outras medidas a serem adotadas.
Os estabelecimentos de hospedagem, tais como hotéis e pousadas, terão que disponibilizar álcool 70% para seus colaboradores e clientes. A mesma medida deverá ser aplicada aos guias de turismo e condutores que atuam na região.
As férias dos profissionais da saúde no município ficam suspensas até o dia 16 de maio, assim como a realização de viagens de servidores públicos programadas, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública. Os servidores municipais que realizaram viagens internacionais a serviço ou privadas, para quaisquer país, independentemente de apresentarem sintomas ao coronavírus, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde, deverão executar suas atividades remotamente até o sétimo dia contado da data do retorno ao país.
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