POLÍTICA
Querelas políticas acabam na Ouvidoria
Publicado em 25/03/2012 às 17:10
De acordo com Júlio César Cruz de Oliveira, auxiliar da Ouvidoria do TRE, que foi instalada no ano passado, em João Pessoa a situação da demanda de propaganda antecipada está ainda pior: 100% das denúncias que têm chegado são de propaganda extemporânea. Contudo, os denunciantes, em geral, não têm apresentado provas, o que dificulta para a Justiça Eleitoral tomar providências. Além disso, outra dificuldade é que as brigas intrapartidárias estão indo parar na Ouvidoria, que não tem competência para intervir. “A questão político-partidária está ficando tensa. Mas a legislação não permite à Justiça Eleitoral interferir, porque os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, então, cada um tem seu estatuto”, explicou. Entre demandas apresentadas por telefone, por e-mail e presencialmente, a Ouvidoria registrou 47 denúncias em janeiro e 48 em fevereiro. Quando não compete à Ouvidoria receber determinada denúncia, o órgão faz o devido encaminhamento.
“Instruímos as pessoas a procurarem o juiz eleitoral da Zona Eleitoral”, esclareceu.
Confeccionar adesivos para carros, faixas, baners, botons e outros materiais de divulgação ou dar declarações insinuando candidaturas, fazendo alusão às eleições deste ano ou remetendo a nomes de postulantes, tudo isso possui restrições na legislação eleitoral. Sabendo que a propaganda ainda não é permitida, os postulantes a cargos eletivos, autodenominando-se como pré-candidatos, estão tratando aproveitar os espaços em eventos públicos tradicionais ou eventos políticos para aparecer e jogar suas “pré-campanhas” na rua.
Um conjunto de legislações rege as eleições deste ano. Entre elas, estão a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), a minirreforma eleitoral (Lei 12.034/2009), bem como a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral 23.3702011, que disciplinou a matéria e dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012.
Comentários