POLÍTICA
Reajustes de planos de saúde podem ficar sujeitos a autorização da ANS
Projeto, de autoria do senador Cássio Cunha Lima, deve ser analisado após o recesso.
Publicado em 29/01/2018 às 10:35 | Atualizado em 29/01/2018 às 12:56
Os reajustes dos planos de saúde coletivos, individuais ou familiares poderá ficar restrito a uma prévia autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), dentro do índice máximo de reajuste estabelecido pela própria agência. Isto é o que determina o projeto de lei, de autoria do senado Cássio Cunha Lima (PSDB), que tramita no Senado Federal.
A proposta altera a lei que instituiu a ANS, com objetivo de garantir aos usuários dos planos maior proteção contra reajustes abusivos. A agência já estipula limites para contratos individuais, mas não o faz para os chamados plenos coletivos, como forma de promover maior possibilidade de barganha entre empresas e funcionários ao contratar determinado plano.
O relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Airton Sandoval (PMDB-SP), apresentou um substitutivo ao projeto. Para ele, ao mudar a lei que rege a ANS, o Congresso estaria extrapolando sua competência e legislando sobre matéria exclusiva do Poder Executivo. Sandoval, então, propõe a alteração de uma específica sobre as regras de plano de saúde, e não a lei que rege a ANS.
Além disso, o relator estipula um prazo maior para que as prestadoras de serviço de planos de saúde possam se adequar às novas regras. A ideia é permitir que o índice de reajuste máximo possa ser definido de acordo com a modalidade do contrato, com o porte da operadora e com o número de beneficiários, o que certamente irá proteger os pequenos contratantes sem prejudicar o poder de negociação dos grandes.
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