O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba decidiu ontem, por unanimidade, absolver o governador Ricardo Coutinho (PSB) das acusações de uso da máquina pública nas eleições de 2014, no caso da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) dos Policiais. Esta é a primeira vitória obtida pelo gestor nos processos que pedem a cassação do seu mandato. Há cerca de 10 ações em tramitação no TRE referentes ao pleito.
O julgamento da Aije da Polícia foi iniciado no último dia 4 e só faltava o voto-vista do juiz Emiliano Zapata. Assim como os demais membros da Corte, ele entendeu que as condutas questionadas na ação não tiveram cunho eleitoral.
Coutinho era acusado, dentre outras irregularidades, de realizar promoções indiscriminadas de policiais, com fins eleitoreiros. No seu voto, o juiz Emiliano Zapata observou que não ficaram comprovadas as acusações feitas na ação pela coligação 'A Vontade do Povo', encabeçada pelo senador Cássio Cunha Lima. Ele também entendeu que não houve parcialidade da Polícia Militar nas eleições de 2014.
O placar do julgamento foi de 6 votos a zero contra a cassação. Os votos foram proferidos por Tércio Chaves (relator), Sylvio Porto, Breno Wanderley, Leandro dos Santos, Ricardo da Costa Freitas e Emiliano Zapata. Como não houve empate no julgamento, não foi necessário o voto de minerva do desembargador José Aurélio da Cruz, presidente do TRE.
AIJE FISCAL
Na mesma sessão foi retomado o julgamento de uma outra ação, que pede a cassação de Ricardo Coutinho. O alvo é a concessão de incentivos fiscais em ano eleitoral. O desembargador Leandro dos Santos, que na sessão passada havia pedido vista dos autos, apresentou seu voto, em que pediu a condenação do governador pela prática de conduta vedada. Contudo, ele propôs apenas a aplicação de uma multa de 20 mil Ufirs.
Em seu longo voto, o magistrado analisou um dos programas executados pelo governo, o que previa o perdão de dívidas de IPVA e outras taxas do Detran. Para ele, a medida caracteriza conduta vedada. “O perdão concedido não pode receber a pecha da regularidade e da licitude”, afirmou. De acordo com o magistrado, o benefício concedido pelo governo do Estado não constitui programa social, sendo, portanto, vedado em período eleitoral. Houve um novo pedido de vista. Desta vez do juiz Emiliano Zapata. O voto dele será apresentado na próxima sessão do TRE, prevista para quinta-feira. Já são cinco votos pela improcedência da ação.
Tucanos vão recorrer ao TSE
Os advogados do senador Cássio Cunha Lima informaram que vão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tão logo o TRE conclua o julgamento das ações. “Com certeza nós vamos recorrer. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral conforta a nossa tese e vem em socorro do que estamos afirmando. No pleito de 2014 nós tivemos um conjunto de abusos e condutas vedadas que desequilibraram o pleito”, afirmou o advogado Harrison Targino.
Ele parabenizou o voto do desembargador Leandro dos Santos, que mesmo não pedindo a cassação do governador, reconheceu que houve conduta vedada na concessão de incentivos fiscais. “Ele reconheceu a existência de uma infringência eleitoral".
Para Harrison Targino, houve sim potencialidade para desequilibrar o pleito. “Este tribunal para cassar Cássio Cunha Lima, no caso FAC, disse que bastava 35 mil cheques para desequilibrar o pleito. Como então não imaginar que 61 mil benefícios não desequilibra o pleito?"
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