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POLÍTICA

Ricardo sanciona lei que motivou paralisação da Polícia da Paraíba

São 8.525 vagas, distribuídas em três classes e uma especial; agentes questionam desigualdade.

Publicado em 29/12/2017 às 12:45


                                        
                                            Ricardo sanciona lei que motivou paralisação da Polícia da Paraíba
diário oficial projeto policiais 1

diário oficial projeto policiais

Entrou em vigor nesta sexta-feira (29) a lei 11.066/17, que disciplina as categorias do Grupo da Polícia Civil (GPC) que terão direito à progressão funcional a partir de janeiro deste ano. Ao todos são 8.525 vagas, distribuídas em três classes e uma especial. A proposta foi alvo de disputa interna entre delegados e agentes da polícia da Paraíba nos corredores da Assembleia Legislativa durante a tramitação da matéria. A aprovação, no último dia 5 de dezembro, acabou culminando com a paralisação da Associação dos Policiais Civis de Carreira da Paraíba (Aspol-PB) da última quarta-feira (29).

A lei, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, prevê a progressão de classes de 600 delegados de Polícia Civil, 900 peritos (criminal, médico legal, odonto legal e químico), 4.100 agentes de investigação, 230 papiloscopista, 1.600 escrivães de Polícia, 295 técnico de perícia, 600 motoristas Policiais e 200 necrotomista.

A lei prevê que o Delegado de Polícia ou servidor policial integrante do Grupo GPC, designados pelo Delegado Geral da Polícia Civil para atuar cumulativamente em outras delegacias ou unidades previstas em lei ou decreto, fará jus a uma verba indenizatória equivalente a 10% da sua respectiva remuneração por cada acumulação, sendo vedada a designação para mais de 03 acumulações.

Também foi formalizado em lei a possibilidade de o servidor do Grupo GPC Polícia Civil se oferecer ou ser convocado para prestar serviço em regime de hora excedente, fora do regime ordinário de trabalho, com a contraprestação de 2/30 de sua remuneração, por 24 horas excedentes ou proporcionais trabalhadas à disposição da Administração Pública.

Emendas incluídas

A lei foi sancionada pelo governador Ricardo Coutinho com as duas emendas de parlamentares aprovadas na Assembleia. Uma delas disciplina que, para cumprimento de jornadas em regime de horas excedentes, o servidor policial civil deverá ser formalmente comunicado com antecedência mínima de 24 horas do início do serviço, exceto em situações emergenciais. A outra determina que as escalas de horas excedentes das Delegacias de Polícia, unidades de gestão e setores administrativos e de interesse da Segurança Pública, deverão ser publicados mensalmente em boletim interno da Polícia Civil, ressalvados os casos cujo sigilo da atividade seja previsto legalmente.

Apesar das melhorias, a Aspol não se sentiu contemplada com a lei e tem tentando emplacar uma nova lei. Além das progressões, a categoria também quer melhorias salariais e de condições de trabalho. “A polícia da Paraíba foi reconhecida como a melhor do Brasil pelo Ministério da Justiça, mas temos o pior salário do país. Queremos sair dessa situação”, afirmou a presidente da Aspol, Suana Melo.

Ela explicou que um agente de investigação da Paraíba atualmente tem um vencimento inicial de R$ 1.300, sem levar em conta as gratificações. “O salário é menor que a gratificação de um delegado. Há uma desproporção dentro da instituição Polícia Civil”, completou Suana.

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Angélica Nunes

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