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POLÍTICA

Ricardo vai recorrer de suspensão de tributo

Suspensão da taxa do Fundo de Apoio ao Empreendedorismo, foi determinada pela 2ª Seção Especializada Cível do TJPB.

Publicado em 09/02/2013 às 6:00


O governador Ricardo Coutinho garantiu, ontem, que o Estado vai recorrer da decisão da 2ª Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que, na última quarta-feira, determinou a suspensão da taxa do Fundo de Apoio ao Empreendedorismo (FAE), cobrada pela Secretaria de Estado da Receita. A taxa é exigida a todos que fornecessem produtos ou serviços ao Estado da Paraíba, no montante de 1,5% do crédito. “Uma decisão da Justiça não se discute: se cumpre, mas se recorre também, e nós vamos recorrer da decisão porque é algo do nosso ponto de vista absolutamente normal, constitucional, legal”, defendeu.

Segundo o governador do Estado, a suspensão compromete a execução do Empreender-PB na Paraíba. “O Empreender-PB só funciona se tiver recursos e eu, particularmente, tenho o maior cuidado com isso. Esse é o grande programa de geração de renda do Brasil, sendo pouco modesto, é o grande programa de renda do Brasil, porque ele redescobriu a fonte de financiamento e ele não pode simplesmente ser impedido dessa forma. O Empreender tem uma legalidade ao seu redor e uma sensibilidade social que nenhum outro programa de inclusão produtiva e social teve em nosso Estado”, afirmou.

O Mandado de Segurança foi impetrado pela empresa Expressa Distribuidora de Medicamentos/Ltda, sob alegação de que a cobrança da taxa é danosa, pois incide sobre praticamente todas as atividades possíveis. Na petição, a autora alega também que a referida FAE é flagrantemente inconstitucional por sua inexistência de utilização de serviço público específico que pudesse justificar o tributo em questão.

Para o relator, o juiz convocado Wolfram da Cunha Ramos, não fica claro na lei a discricionariedade em que o ente público dê a opção de escolha ou não do pagamento. E, ao se atribuir um percentual de 1,5% sobre todos os pagamentos destinados ao Estado da Paraíba, não há como não perceber que a cobrança trata-se de um pagamento em dinheiro, constituindo-se em natureza vinculada e obrigatória, não se verificando qualquer benefício para pessoa do contribuinte.

Ainda no processo, o Estado se defendeu afirmando que a Lei do Empreender não criou um encargo, mas é uma contribuição de onde advêm os recursos para suprir os diversos programas sociais do governo do Estado. E que tal cobrança não seria tributo, mas, sim, disposição contratual de autonomia administrativa e de expressa vontade daqueles fornecedores, e não uma imposição da administração pública.

O governador Ricardo Coutinho lembrou que o Empreender-PB funciona nos mesmos moldes do Empreender-JP, que implantou no âmbito de João Pessoa, quando era prefeito da capital e que nunca foi questionado judicialmente. “Em 10 anos, enquanto gestor, eu venho fazendo isso na Paraíba e fazendo a felicidade de muita gente e, efetivamente, talvez tenha sido a falta de informação que a gente possa não ter dada, mas daremos agora no recurso e refazer a legalidade disso urgentemente”, disse.

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Jornal da Paraíba

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