POLÍTICA
Secretário fez saques indevidos do Bolsa Família
Justiça condena ex-secretário a seis anos de prisão por usar verba do Bolsa Família.
Publicado em 27/05/2013 às 7:55
O Diário da Justiça desta segunda-feira (27) publica sentença do juiz Cláudio Girão Barreto, da 8ª Vara Federal, condenando o ex-secretário da Ação Social do municipio de Brejo do Cruz, no interior da Paraíba, Alderi Lima, a seis anos de reclusão, por ter se apropriado de cartões do programa Bolsa Família de cinco mulheres. Cabe recurso da decisão. De acordo com a sentença, o réu poderá recorrer em liberdade.
Conforme denúncia do Ministério Público Federal, ele realizou diversos saques em unidades da Caixa Econômica Federal, causando, com isso, prejuízos não só aos beneficiários, mas também aos cofres públicos e a própria Caixa Econômica Federal, uma vez que a instituição teve de ressarcir todo o dinheiro que foi sacado irregularmente, no valor de R$ 3.565,00 .
Os fatos vieram à tona quando uma das beneficiárias, a senhora Susanete Pereira da Silva, teria se dirigido à Agência da Caixa Econômica Federal na cidade de Caicó/RN - agência mais próxima de Brejo do Cruz, para saber a situação de seu benefício, quando descobriu que o seu benefício vinha sendo sacado há vários meses.
A partir de tal fato e graças também as gravações de vídeo do circuito interno de câmeras da agência da CEF de Caicó, foi desvendado que o acusado, na qualidade de secretário da Ação Social do município de Brejo do Cruz, teria realizado os saques dos benefícios do Bolsa Família.
Além disso, ele teria confessado o crime, tendo afirmado que teve acesso aos cartões por intermédio de um carteiro novato na cidade, cujo nome desconhecia, que, ao não conseguir encontrar o endereço de alguns beneficiários, entregou-lhe os cartões por ser ele o secretário da Ação Social naquele município.
Ao depor, ele confessou que agiu dessa forma porque estava precisando de dinheiro.
Segue abaixo o seu depoimento:
MM. JUIZ: O senhor está sendo acusado de ter se apropriado de cartões do bolsa-família lá no município de Brejo do Cruz pertencentes a dona Maria do Socorro Lima, a dona Susanete Pereira da Silva, a dona Maria de Fátima Gomes, a dona Maria dos Aflitos Alves e a dona Luciana Patrícia Gomes. E em se apropriando desses cartões do bolsa-família, o senhor teria sacado o benefício assistencial direcionado a essas pessoas no ano de 2004. O senhor confirma? Esses fatos são verdadeiros?
ACUSADO: Confirmo. Porque na verdade quem procurou o Ministério Público foi eu para me denunciar mesmo, né.
MM. JUIZ: O que foi que aconteceu?
ACUSADO: Quando uma senhora teve na Caixa Econômica, ela viu a gravação e me procurou. Eu não a conhecia, passei a conhecer a partir daí. Eu estava com o cartão dela, que era Dona Susanete. E depois eu procurei o Ministério Público, Dr. André, que era na época na Comarca de Brejo do Cruz/PB e confessei que eu estava de posse desses cartões e que tinha sacado esse dinheiro, mas estava disposto a devolver aquelas pessoas no qual eu prejudiquei com esses saques.
MM. JUIZ: Certo. Mas quando o senhor efetivou os saques, seu Alderi, o senhor tinha a intenção de devolver para as pessoas ou o senhor tinha a intenção de ficar com os valores para si?
ACUSADO: A intenção era para devolver.
MM. JUIZ: No início mesmo, antes de a Dona Susanete ter verificado o ocorrido, o senhor já tinha a intenção de devolver esses valores?
ACUSADO: Não tinha, porque eu não conhecia essas pessoas. Não sabia quem era, porque os cartões chegaram as minhas mãos através de um carteiro, que estava tirando férias e não conhecia a cidade, e não foi encontrado nos endereços dados as pessoas que tinham lá e ele me entregou como secretário.
MM. JUIZ: E por que foi que o senhor utilizou esses cartões para efetivar os saques, seu Alderi?
ACUSADO: Até hoje eu me pergunto, acho que foi um momento de loucura, eu não sei não.
MM. JUIZ: O senhor estava precisando de dinheiro na ocasião?
ACUSADO: Talvez sim...
MM. JUIZ: Aí por que o senhor foi efetivar esses saques em Caicó/RN? Por que era mais perto? O que foi?
ACUSADO: Porque era a Agência da Caixa mais próxima de lá. (...)
MM. JUIZ: E os cartões dos quais o senhor teve a posse foram apenas dessas senhoras aqui ou o senhor teve a posse de outros cartões?
ACUSADO: Apenas esses cartões, apenas esses. (...)
MM. JUIZ: Qual foi o motivo que levou o carteiro a repassar esses cartões para o senhor?
ACUSADO: Porque eu estava na Secretaria de Ação Social na época.
MM. JUIZ: O senhor era o secretário. Então, ele repassou esses cartões para que o senhor procurasse essas pessoas?
ACUSADO: Foi. Através da Agente de Saúde, mas ela não de descobriu o paradeiro delas...
MM. JUIZ: E como foi que o senhor descobriu as senhas desses cartões? Ou esses cartões não tinham senhas?
ACUSADO: Não. A senha a Caixa repassava junto com os cartões para os usuários.
MM. JUIZ: Certo. Quer dizer que havia a senha nos envelopes. Eram envelopes separados, ou seja, para cada beneficiário tinha o cartão e a respectiva senha?
ACUSADO: Era.
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