POLÍTICA
STF proíbe Cícero de receber remuneração acima do teto
Senado terá de ajustar o salário de Cícero Lucena com o de ex-governador, de modo que não ultrapasse o teto
Publicado em 17/10/2012 às 6:00
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão da Justiça Federal da Paraíba que proíbe o senador Cícero Lucena (PSDB) de receber de forma integral e cumulativamente as remunerações de senador da República e de ex-governador da Paraíba. Juntos, os dois salários ficam acima do que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal, o que é proibido pela Constituição Federal.
Pela decisão da Justiça, o Senado terá de ajustar o salário dele de senador com o de ex-governador de modo que não ultrapasse o teto de R$ 26.723,13. Cícero alega que como as remunerações recebidas são pagas por fontes distintas, os subsídios devem ser examinados de forma isolada e não cumulativamente. Alega também que não se pode aleatoriamente determinar qual fonte pagadora . sofreria redução ou em que proporção esta seria feita pelas duas rubricas.
O caso foi analisado inicialmente pela 3ª Vara da Justiça Federal da Paraíba, que nos autos da Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Federal deferiu em parte medida liminar para determinar que o Senado observe o teto remuneratório constitucional. A ação foi movida em face dos ex-governadores Cícero Lucena, José Maranhão, Ronaldo Cunha Lima e Wilson Braga.
Cícero é o único dos quatro ex-governadores com assento atual no Congresso Nacional, onde exerce o cargo eletivo de senador pela Paraíba. Ao analisar o caso, a Justiça Federal da Paraíba determinou que o Senado cumpra o teto remuneratório, que foi imposto pela Constituição Federal de 1988.
A decisão de primeira instância foi mantida pelo Tribunal Regional Federal, da 5ª Região. Cícero apelou ao Supremo Tribunal Federal por meio de um Recurso Extraordinário, que também foi negado pela ministra Rosa Weber. Em sua decisão, ela citou a Súmula 735 do STF, segundo a qual “não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar”.
O advogado que representa Cícero no processo, Walter Agra, não atendeu aos telefonemas da reportagem para falar do assunto.
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