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POLÍTICA

STF suspende a lei do ICMS na Paraíba

Ministro Joaquim Barbosa deferiu pedido de liminar que suspende os efeitos da lei de bitributação em compras pela internet no estado.

Publicado em 20/12/2011 às 6:30


A lei 9.582/2001 do Estado da Paraíba, que disciplina a cobrança do ICMS nas compras feitas na internet teve os seus efeitos suspensos ontem por decisão monocrática do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele deferiu um pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4705) impetrada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A lei foi sancionada na última segunda-feira (12) pelo governador Ricardo Coutinho (PSB).

Em sua decisão, o ministro Joaquim Barbosa observou que a matéria já é do conhecimento do Supremo Tribunal Federal. Ele disse que a cobrança do ICMS nas compras pela internet tem se alastrado pela Federação, com base no Protocolo ICMS 21/2011, firmado por alguns Estados-membros no âmbito do Confaz (Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal).

“É impossível alcançar integração nacional sem harmonia tributária”, disse o ministro Joaquim Barbosa, para quem o elemento mais fraco da cadeia de tributação é justamente o consumidor. “Em princípio, os comerciantes têm alguma flexibilidade para repassar o aumento da carga tributária aos consumidores, mediante composição de preços. Porém, nem todos os consumidores serão capazes de absorver esses aumentos”, pontuou o ministro.

Ele mandou comunicar com urgência a sua decisão ao governador Ricardo Coutinho e à Assembleia Legislativa para que prestem as informações no prazo de 30 dias. A liminar concedida pelo ministro Joaquim Barbosa será ainda submetida ao plenário do STF após o recesso, que só termina em fevereiro de 2012.

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Jornal da Paraíba

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