POLÍTICA
TCE julga irregular licitação da Emlur com empresa Comil
Tribunal de Contas aplicou multa de R$ 4 mil ao ex-superintendente Coriolano Coutinho.
Publicado em 04/06/2013 às 8:15
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado constatou que houve irregularidades no pregão presencial nº 035/2010, da Emlur, no tocante ao Lote I, vencido pela firma Comil - Construtora e Incorporadora Ltda, bem como o contrato nº 03/2011, assinado com a empresa.
As irregularidades ocorreram na gestão do superintendente Coriolano Coutinho, que foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 4.150,00. Além disso, o TCE decidiu emitir declaração de inidoneidade da firma Comil, para contratar com a administração pública pelo prazo de três anos.
O pregão nº 035/2010 teve como objetivo a locação de caminhões, máquinas e equipamentos. O valor do contrato foi de R$ 1.683.330,00, assim distribuído: Comil Construtora - Lote I (R$ 632.610,00) e Casa Forte Engenharia - Lotes II e III (R$ 1.050.720,00).
Na época do pregão a imprensa noticiou que um dos sócios da empresa Comil, Magildo Nogueira Gadelha, pertencia aos quadros da Emlur, o que é vedado pela lei das licitações. O então superintendente do órgão, Coriolano Coutinho informou que teria aberto processo administrativo contra o servidor, que resultou na sua demissão e rescisão do contrato com a empresa Comil.
Todavia, em razão da dificuldade em encontrar no mercado caminhões compactadores para locação e a essencialidade do serviço (limpeza urbana), manteve-se contrato nº 003/2011 com a Comil, até a finalização da dispensa de licitação nº 001/2011 para contratação emergencial, cuja abertura se deu em 24 de maio de 2011.
O relator do processo, conselheiro Arthur Cunha Lima, disse que mesmo com as providências tomadas pelo superintendente Coriolano Coutinho, a licitação com a Comil estava contaminada pelos vícios detectados. “Tal fato torna irregular o Pregão Presencial em tela em relação ao Lote I, ensejando a recomendação a autarquia municipal no sentido de que nas futuras contratações verifique a existência de vínculo entre os sócios das empresas participantes e a administração pública, sem prejuízo da aplicação de multa ao gestor”.
A auditoria do TCE apontou ainda em seu relatório que a empresa Comil não apresentou a Certidão de Acervo Técnico (CAT), atestando que consta dos assentamentos do CREA a anotação da responsabilidade técnica pelas atividades consignadas no acervo técnico do profissional.
Segundo o conselheiro Arthur Cunha Lima, a ausência desse documento contamina frontalmente o procedimento licitatório. “Ademais, o artigo 46 da LC 18/93 estabelece a possibilidade desta Corte de Contas declarar a inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco ano, de licitação da administração pública”, afirmou o relator.
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