POLÍTICA
TCE manda UEPB exonerar 304 cargos comissionados
TCE considerou irregular a criação de cargos por meio de Resoluções da UEPB.
Publicado em 20/09/2013 às 7:20 | Atualizado em 14/04/2023 às 17:37
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) deu um prazo de 180 dias para que o reitor da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), Rangel Júnior, torne sem efeito todas as 304 nomeações de servidores ocupantes de cargos comissionados. A auditoria constatou que na gestão da reitora Marlene Alves houve um aumento no quantitativo de comissionados, que passou de 118 em 2009 para 304 em 2012.
Os cargos foram criados por meio de Resoluções do Conselho Universitário (Consuni), órgão interno da UEPB, o que segundo o TCE afronta os preceitos constitucionais. Os cargos comissionados só poderiam ter sido criados através de lei e só poderiam entrar em vigor após esta ter sido aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e sancionada pelo governador do Estado.
As irregularidades foram verificadas durante inspeção especial realizada pelo TCE para apurar fatos relacionados aos atos de administração de pessoal da UEPB. O processo foi julgado pela 1ª Câmara do TCE, que decidiu aplicar multa pessoal à ex-reitora Marlene Alves, no valor de R$ 4.150,00, em virtude das ilegalidades identificadas na inspeção. Ela terá, de no prazo de 60 dias, fazer o recolhimento ao Tesouro Estadual.
O TCE decidiu também comunicar ao atual reitor Rangel Júnior das irregularidades apontadas no processo para que tome as providências no sentido de “restabelecer a legalidade, tornando sem efeito todas as nomeações de servidores para o exercício do cargo em comissão”. Ele deve ainda fazer a exoneração dos cargos comissionados dos servidores João Gil de Luna e Palloma Alencar Alves, tendo em vista o enquadramento dessas contratações na hipótese de nepotismo.
Ainda por decisão do TCE, o reitor deverá se abster de ordenar o pagamento de qualquer vantagem pecuniária que não esteja prevista em lei ou que tenha como fundamento de concessão as Resoluções do Consuni, “sob pena de incorrer em imputação de débito, no montante pago indevidamente”. Com a decisão do TCE, o reitor deverá suspender qualquer gratificação ou vantagem pecuniária que não tenha sido autorizada em lei e que tenha sido implementada por resolução.
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