POLÍTICA
TCE multa ex-prefeito de Boa Vista em R$ 98,5 mil
Decisão, que ainda cabe recurso, deu-se conforme entendimento do auditor Renato Sérgio Santiago Melo e o parecer do Ministério Público.
Publicado em 31/08/2011 às 18:08
Da Redação
Com assessoria do TCE
O Tribunal de Contas do Estado, em assembleia realizada nesta quarta-feira (31), emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2007 do ex-prefeito de Boa Vista José Alberto Soares Barbosa, a quem aplicou uma multa de R$ 98.524,49 em razão da diferença entre os saldos contábil e bancário da conta do Fundeb e, também, por despesas não comprovadas com o Fundo dos Servidores do Município.
A decisão, da qual ainda cabe recurso, deu-se conforme entendimento do auditor Renato Sérgio Santiago Melo e o parecer do Ministério Público então ratificado pelo procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho.
Tiveram as contas de 2009 aprovadas os prefeitos de Prata (Marcel Nunes de Farias), Junco do Seridó (Cosmo Simões de Medeiros), Frei Martinho (Francivaldo Santos Araújo) e Triunfo (Itamar Mangueira de Sousa, exercício de 2008, neste último caso).
Houve aprovação, ainda, às contas de 2009 oriundas das Câmaras Municipais de Algodão de Jandaíra (também as de 2010), Arara, Caaporã, Guarabira, Ouro Velho, Salgadinho, Sossego e Sousa.
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, a PB-Tur Hoteis S/A e o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza obtiveram aprovação às contas de 2009, com ressalvas nos dois primeiros casos. Na mesma sessão, o TCE aprovou as contas de 2010 da Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência e do Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial da Paraíba.
Conduzida pelo presidente Fernando Catão, a sessão plenária teve processos sob as relatorias dos conselheiros Flávio Sátiro, Fábio Nogueira, Arthur Cunha Lima, Nominando Diniz, Umberto Porto e Arnóbio Viana e, também, dos auditores Renato Sérgio, Marcos Costa, Oscar Mamede, Antonio Cláudio Silva Santos e Antonio Gomes Vieira Filho.
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