icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

TCE-PB reprova contas de duas prefeituras e de Câmara Municipal

Executivo de Juarez Távora e Olho D’Água têm contas rejeitadas.

Publicado em 08/03/2019 às 8:24 | Atualizado em 08/03/2019 às 11:52


                                        
                                            TCE-PB reprova contas de duas prefeituras e de Câmara Municipal

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) reprovou as contas das prefeituras de Juarez Távora, do exercício de 2016, e de Olho D’Água de 2015, em sessão ordinária, nesta quinta-feira (7). A prestação de contas da Câmara Municipal de Mato Grosso também foi rejeitada.

Entre as irregularidades que levaram à reprovação das contas da prefeita de Juarez Távora, Maria Ana Farias dos Santos, destacam-se repasse ao Legislativo em montante acima do permitido na legislação e gastos com pessoal do Poder Executivo acima do estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação a Olho D’Água, o ex-prefeito Francisco de Assis Carvalho deixou de recolher contribuições previdenciárias. Ainda cabem recursos.

A rejeição da Câmara de Mato Grosso foi motivada pela não aprovação de lei que fixaria os subsídios dos parlamentares para 2017. O Pleno do TCE entendeu que os vereadores receberam, sem lei específica para a nova Legislatura, salários mensais acima do previsto e decidiu pelo ressarcimento dos valores pagos a maior e multa ao presidente da Casa, vereador Francieudo José de Lima, no valor de R$ 2 mil.

Ainda na sessão, não foram providos os recursos interpostos pelo ex-prefeito de Itabaiana, Antônio Carlos Rodrigues de Melo Junior contra decisão consubstanciada no Acórdão APL-TC 0622/2016, referente às contas de 2014 e pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Alagoinha, Luciano Antônio Araújo, face o Acórdão APL-TC 00485/18 sobre as contas de 2016.

Aprovação

Sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, o Tribunal Pleno apreciou 30 processos na pauta de julgamento e aprovou as contas do município de Conceição e das Câmaras de Vereadores de Boqueirão e Aparecida referentes a 2017. De 2015, as de Puxinanã.

Julgadas regulares foram as contas de 2017 da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar, na gestão de Rômulo Araújo Montenegro; da Fundac – Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência (2015 e 2016), tendo como gestora Simone Jordão Almeida; da Agência Estadual de Vigilância Sanitária relativas a 2015, sob a responsabilidade de Glaciane Mendes Roland, e da Junta Comercial da Paraíba (2017).

Imagem

Josusmar Barbosa

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp