icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

TJ decide: vaga aberta em Câmara é do suplente, não de coligação

Processo discute direito de suplente a assumir cargo de vereador em Prata, alegando que vaga pertence ao partido e não à coligação. Relator votou a favor do requerente.

Publicado em 31/03/2011 às 10:00

Lenilson Guedes
Do Jornal da Paraíba

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu início, nesta quarta-feira (30), ao julgamento de um recurso que discute o direito de um suplente que quer assumir o cargo de vereador no município de Prata, alegando que a vaga pertence ao partido e não à coligação. O relator do processo é o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que determinou que o mandato seja ocupado pelo primeiro suplente do partido. Depois do seu voto, pediu vista o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides e a decisão ficou para a próxima sessão.

Conforme os autos, Ginaldo Batista do Nascimento impetrou mandado de segurança contra o presidente da Câmara de Vereadores de Prata, pleiteando assumir o cargo de parlamentar daquele município, tendo em vista a renúncia do vereador José Erinaldo de Sousa, filiado ao Partido Republicano Progressista (PRP). Ginaldo alega ser o primeiro suplente do partido do ex-vereador, tendo, portanto, direito à vaga.

O juiz de primeiro grau negou o pedido, por considerar legal o ato do presidente da Câmara dos Vereadores, que empossou o vereador Israel Simões de Araújo na vaga, por ser ele o primeiro suplente da coligação, a qual pertencia o vereador que renunciou ao mandato. Inconformado, Ginaldo Batista do Nascimento recorreu ao Tribunal de Justiça, cuja apreciação foi iniciada pela Terceira Câmara.

Ao proferir seu voto, o desembargador Márcio Murilo destacou que “inspirado na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento dos casos de infidelidade partidária, proclamou o partido, e não à coligação, como titular do mandato fiel”. Ele disse, em seu voto, que esta é a tese defendida por vários ministros dos tribunais superiores.

Já o autor do pedido de vista adiantou que trará seu voto na sessão da próxima semana. Além do desembargador Saulo Benevides, ainda falta votar o desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, que, por sinal é o relator do processo em que o suplente de deputado Biu Fernandes(PSB) pede para tomar posse na Assembleia na vaga de Adriano Galdino(PSB).

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp