POLÍTICA
TJ decreta greve ilegal dos professores em CG
Prefeitura de Campina Grande pediu a ilegalidade da greve no Tribunal de Justiça.
Publicado em 10/09/2013 às 7:10 | Atualizado em 14/04/2023 às 17:23
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decretou ontem a ilegalidade da greve dos professores e servidores de apoio da rede municipal de ensino de Campina Grande e determinou o retorno imediato das atividades. A paralisação, deflagrada no último dia 2 de setembro, foi considerada ilegal através em decisão monocrática do desembargador Frederico da Nóbrega Coutinho, que acatou os argumentos apresentados na ação movida pela Procuradoria Geral do município.
Além de determinar a volta ao trabalho, o desembargador determinou ainda a aplicação de multa em caso de descumprimento da determinação judicial. A penalidade deverá ser aplicada ao Sindicato dos Trabalhadores Municipais do Agreste da Borborema (Sintab), que representa a categoria. O valor da multa não foi especificado na sentença. A decisão não vale para a greve da saúde, que deverá ser analisada pelo juiz convidado Ricardo Vital de Almeida, que está substituindo o desembargador José Ricardo Porto.
No teor da decisão, o desembargador assinalou que a greve estava causando graves prejuízos à Educação do município e colocando em risco o direito ao ensino público de milhares de estudantes, considerando que a continuidade do movimento poderia gerar dano irreparável. “O movimento grevista trará inquestionável prejuízo para o ano letivo dos alunos da rede pública”, justificou o magistrado na sentença.
O procurador-geral do município, José Fernandes Mariz, afirmou que o entendimento do judiciário demonstra que o movimento grevista não apresentava justificativas para acontecer. “A greve é um movimento legítimo desde que os fatos se apliquem ao que prevê à constituição, o que nem longe tal fato ocorreu em Campina. Aqui o que ocorreu foi uma fraude à lei. Eis o motivo pelo qual o TJ declarou a greve ilegal”, argumentou Mariz.
A procuradoria alega ainda que em a prefeitura concedeu reajuste em fevereiro de 10% e mencionou o reajuste anual ocorrido sempre em maio. “O poder público municipal nunca se absteve ao diálogo com o sindicato da categoria, assim como direcionou todos os esforços no sentido de melhorar a qualidade do ensino”, afirma Mariz.
O QUE DIZ O SINTAB
O presidente do Sintab, Napoleão Maracajá, informou que ainda não foi notificado da decisão, mas adiantou a categoria não pretende retomar às atividades enquanto as reivindicações não forem atendidas. “Assim que recebermos a notificação oficial, nós vamos convocar uma assembleia para decidir o que vamos fazer. Mas a tendência é não cumprir, mesmo com o pagamento da multa”, afirmou. Maracajá lamentou ainda o posicionamento da Justiça. “É uma decisão contraditória, porque a mesmo justiça que decreta a ilegalidade da greve também determina que o município tem de pagar o piso”, avaliou. A categoria pede o pagamento do piso nacional dos professores, equivalente à carga horária de 30 horas semanais, além de pagamento de gratificações aos servidores de apoio.
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