POLÍTICA
TJ manda fazer inventário de bens históricos de JP
Decisão atende a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que ingressou com uma ação civil pública.
Publicado em 09/08/2014 às 6:00 | Atualizado em 05/03/2024 às 14:16
O Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que o governo do Estado, através do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico da Paraíba (Iphaep), e a prefeitura de João Pessoa adotem as medidas necessárias para a realização do inventário de todos os bens móveis, imóveis, artísticos e documentais situados no município, que devem ser conservados e preservados como patrimônio da coletividade pelo seu valor histórico, artístico, arquitetônico, paisagístico e cultural. A decisão atende a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que ingressou com uma ação civil pública.
A Procuradoria Geral do Município de João Pessoa informou que vai aguardar a notificação para tomar as providências cabíveis. “Vamos analisar o teor da decisão para adotar os recursos cabíveis”, afirmou Adelmar Régis, titular da procuradoria da PMJP. O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, disse que a competência para julgar o caso é da Justiça Federal, por haver um convênio entre o município de João Pessoa e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), firmado em 2012, para realização do inventário. “Nesse caso a própria União está assumindo que a responsabilidade é dela”, afirmou.
No processo julgado pelo TJPB o Estado também usou desse argumento, que não foi aceito pelo relator do caso, o desembargador Abraham Lincoln. “Embora o Estado da Paraíba indique convênio visando a proteção dos bens do município de João Pessoa, conclui-se que as providências tomadas não se revelam suficientes ao seu alcance para proteção do acervo mencionado, sendo inócuas para a devida e eficaz proteção do patrimônio histórico e cultural”, destacou o magistrado.
A ação, proposta pela 2ª Promotoria do Meio Ambiente e do Patrimônio Social da Capital, é considerada pioneira em todo o país na proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural. O promotor de Justiça João Geraldo Barbosa, autor da ação, destacou que João Pessoa é a terceira cidade mais antiga do Brasil e possui um valioso patrimônio cultural e histórico.
“Até o presente momento, esse conjunto de bens, todos vinculados a fatos memoráveis da história ou de valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico, sequer foram formalmente discriminados e identificados como bens culturais de interesse público pelo Estado, através de seu órgão técnico responsável, o Iphaep”, criticou.
Ele disse ainda que esse patrimônio da capital paraibana está sendo ameaçado pela omissão do poder público e pela especulação imobiliária, que vem se caracterizando como fator determinante para a ação irregular e ilegal de intervenções e reformas em bens imóveis protegidos.
Com o inventário, o poder público faz a identificação e registro dos bens, por meio de pesquisa e levantamento de suas características e particularidades.
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