POLÍTICA
TJ manda governo do estado fornecer medicamento Tracleer
Portadora de hipertensão pulmonar necessita do medicamento, que foi negado pelo governo.
Publicado em 27/09/2011 às 7:18
Lenilson Guedes
O desembargador Manoel Monteiro, do Tribunal de Justiça da Paraíba, determinou que a secretaria de saúde do Estado forneça de imediato o medicamento Tracleer 125 mg (Bosentana) a uma paciente portadora de hipertensão pulmonar, lupus e insuficiência valvar tricúspide.
A paciente, de nome Gracinalda de Melo Santos, teve de impetrar um mandado de segurança para ter direito a receber o medicamento. O desembargador Manoel Monteiro deferiu pedido de liminar determinando o fornecimento imediato do medicamento.
"Compulsando os autos, verifico que a impetrante demonstrou ser portadora de hipertensão pulmonar, lupus e insuficiência valvar tricúspide, necessitando fazer uso do medicamento Tracleer 125mg (Bosentana), sob risco de morte por insuficiência respiratória, segundo relatório subscrito por médica do Hospital Universitário Lauro Wanderley. Pois bem, cumpre afirmar que ao Poder Público cabe o dever de fornecer gratuitamente tratamento médico a pacientes necessitados, conforme estabelecem os artigos 6º e 196 da Constituição Federal", disse o desembargador Manoel Monteiro.
Ele destacou ainda que "a proteção à inviolabilidade do direito à vida - bem fundamental para o qual deve o Poder Público direcionar suas ações – há de prevalecer em relação a qualquer outro interesse estatal, já que sem ele os demais interesses socialmente reconhecidos não possuem o menor significado ou proveito".
Segundo o desembargador Manoel Monteiro, o Supremo Tribunal Federal tem decidido que em casos de impossibilidade de custeio do tratamento, o poder público tem por obrigação fornecer o medicamento.
"Diante destas considerações, evidenciados os requisitos legais, defiro a liminar pleiteada, determinando o fornecimento imediato do medicamento solicitado. Cumprida a liminar, notifique-se a autoridade apontada como coatora, para prestar os devidos informes, os quais deverão ser apresentados no prazo de 10 dias, a contar da sua notificação acerca de todo o conteúdo da petição inicial", destacou o magistrado.
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