POLÍTICA
TRE 'barra' Carlos Antônio na disputa em Cajazeiras
TRE decidiu indeferimento na segunda-feira (27), por quatro votos a zero.
Publicado em 28/08/2012 às 8:00
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu ontem, por quatro votos a zero, indeferir o registro da candidatura do ex-prefeito Carlos Antônio (DEM). O TRE modificou a decisão do juiz de primeiro grau que considerou o ex-gestor apto a disputar as eleições de 2012.
Carlos Antônio teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), sendo enquadrado na lei da Ficha Limpa, que considera inelegível quem teve contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível.
Na decisão de 1º grau que liberou a candidatura de Carlos Antônio, o juiz entendeu que não há demonstração de dano ao erário nas irregularidades apontadas pelo TCU. Mas o relator do processo, juiz Miguel de Britto Lyra, entendeu que houve sim ato doloso praticado pelo ex-prefeito, devendo sua candidatura ser indeferida.
No julgamento do processo, três juízes se retiraram da votação por se averbarem impedidos: Tércio Chaves de Moura, Márcio Accioly de Andrade e Sylvio Pélico Porto Filho. Para completar o quórum, foi convocado o juiz substituto Breno Wanderley César Segundo, que votou pelo indeferimento do registro.
Acompanharam o relator o juiz João Bosco Medeiros de Sousa e o desembargador José Di Lorenzo Serpa. O advogado Marcelo Weick, que atuou no caso, pretende recorrer ao TSE.
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