POLÍTICA
TRE estabelece multa de R$ 75 mil por 'lixo eleitoral' nas ruas
Corte atendeu pedido do Ministério Público Eleitoral. Multa será aplicada aos candidatos responsáveis pelos panfletos e santinhos encontrados em vias públicas.
Publicado em 25/10/2014 às 16:43
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, em sessão neste sábado (25), que os candidatos que promoverem derramamento de material de campanha, como 'santinhos' e panfletos, pelas ruas serão multados em R$ 75 mil. A decisão atende um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), A multa para o flagrante de distribuição de material é de R$ 25 mil.
Na sexta-feira (24), a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) entrou com representações contra as coligações 'A Vontade do Povo' e 'A Força do Trabalho' para que eles se comprometessem a não despejar material de campanha nas vias públicas. A ação foi motivada pelo cenário visto no dia 5 de outubro, durante o primeiro turno das eleições. O órgão pediu uma multa de R$ 10 mil.
A juíza Liliane Meira, ainda na sexta-feira, tinha negado o pedido de liminar do MPE, mas na sessão do sábado a corte votou a favor dos dois agravos apresentado pelo órgão, estabelecendo a multa. A própria magistrada modificou o pedido e solicitou o valor de R$ 75 mil, que foi aprovado por maioria. Apenas o juiz Sylivio Porto votou contra.
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