POLÍTICA
TRE indefere registro da candidatura de Wilson Filho
MPE impugnou a candidatura do parlamentar com base na Lei da Ficha Limpa
Publicado em 01/08/2014 às 11:56
O deputado federal Wilson Filho (PTB) teve a candidatura barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que julgou procedente a ação de impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral. De acordo com a ação, o parlamentar, que disputa a reeleição, tem uma condenação por doação de campanha acima do limite legal.
A condenação foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. O advogado Harrison Targino, que atua no caso, argumentou que quando do julgamento do processo teria havido cerceamento de defesa, uma vez que a Justiça Eleitoral não teria observado o rito previsto no artigo 22 da Lei Complementar 64/90, com as modificações da Lei nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Ao votar o processo, o desembargador João Alves afirmou que não houve nenhum atropelo alegado pela defesa, motivo pelo qual decidiu pelo indeferimento do registro da candidatura de Wilson Filho. "Tenho como infudada a alegação de inobservância do rito do artigo 22", afirmou o relator.
O parlamentar foi enquadrado na alínea P, da Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade pelo prazo de 8 anos para os que forem condenados por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral.
Os advogados vão recorrer da decisão para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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