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POLÍTICA

TRE nega recurso de Rômulo para cassar Veneziano

Recurso foi negado por falta de legitimidade do autor.

Publicado em 21/11/2011 às 10:12

Em despacho publicado no diário eletrônico, o vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador José Di Lorenzo Serpa, no exercício da presidência, manteve o entendimento da Corte de que o vice-governador Rômulo Gouveia (PSD) não tem legitimidade para recorrer de decisão que julgou improcedente a ação para cassar o mandato do prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rêgo (PMDB).

Rômulo apresentou Recurso Especial Eleitoral a fim de modificar a decisão da Corte para que seja julgada procedente a ação que pede a cassação do mandato de Veneziano. Ao analisar o pedido, o desembargador Serpa disse que como o Ministério Público Eleitoral, autor da ação, não recorreu da decisão de 1º grau, o assistente está impedido de fazê-lo de forma autônoma. "No caso dos autos não se verificou a intenção do assistido, no caso o Ministério Público, em recorrer da decisão de 1º grau, o que impede que o assistente o faça de forma autônoma, conforme restou assentado no Acórdão guerreado".

Na sessão do dia 23 de setembro, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral decidiu não acatar o recurso de Rômulo por falta de legitimidade. “Não poderia o assistente apresentar recurso de forma isolada”, disse o juiz Newton Vita, relator do processo. Os demais membros acompanharam a posição do relator.

As acusações contidas no processo dão conta da contratação de cabos eleitorais pela empresa Maranata para trabalhar na campanha de Veneziano nas eleições de 2008.

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Jornal da Paraíba

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