POLÍTICA
Tribunal de Contas multa prefeitos das cidades de Remígio e Patos
Melchior Batista vai pagar R$ 6 mil e gestora afastada Francisca Motta, R$ 8 mil.
Publicado em 02/11/2016 às 16:55
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado multou o prefeito de Remígio, no Curimataú, Melchior Batista Silva (PSB), e a prefeita afastada de Patos, no Sertão, Francisca Motta (PMDB). A punição foi referente ao exame da legalidade dos atos de admissão de pessoal, decorrentes de concurso público. Eles podem recorrer da decisão.
No caso de Patos, foi aplicada a Francisca Motta no valor de R$ 8 mil “ assinando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, conforme previsto no art. 3º da Resolução RN TC nº 04/2001, sob pena de cobrança executiva a ser ajuizada até o trigésimo dia após o vencimento daquele prazo, podendo-se dar a intervenção do Ministério Público, na hipótese de
omissão”
Os conselheiros também assinaram o prazo de 60 dias para que a gestora “proceda ao restabelecimento da legalidade, enviando a esse Tribunal todos os documentos reclamados pela Auditoria, sob pena de aplicação de nova multa, por omissão”. Francisca Motta foi afastada do cargo no dia 9 de setembro, durante a “Operação Veiculação”. A prefeitura está sendo comandada pelo vice Lenildo Morais (PT).
Remígio
O prefeito Melchior Batista foi multada em R$ 6 mil, concedendo-lhes o prazo de 30 dias para recolhimento voluntário ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal sob pena de cobrança executiva a ser ajuizada até o trigésimo dia após o vencimento daquele prazo, podendo-se dar a intervenção do Ministério Público, na hipótese de omissão. A 1ª Câmara do TCE-PB ainda deu o prazo de 60 dias para que Melchior regularizar a situação , sob pena de aplicação de nova multa, por omissão.
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