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POLÍTICA

Venda de gasolina adulterada gera multa de R$ 50 mil

Lei da Paraíba prevê multa de R$ 50 mil para postos que venderem combustível adulterado.

Publicado em 20/06/2013 às 6:44

Multa de R$ 50 mil para postos de combustíveis que venderem gasolina adulterada. É o que prevê a lei nº 10.019, de autoria do deputado estadual Gervásio Maia (PMDB) publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (20). A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Ricardo Marcelo (PEN), já que não houve o pronunciamento do governador Ricardo Coutinho (PSB).

De acordo com o texto, os postos de combustíveis que apresentarem adulteração, de qualquer natureza, nas suas bombas, ou no combustível disponível, ficarão sujeitos às penalidades previstas na lei, que são de multa de R$ 50 mil. Dispõe ainda que "a reincidência implicará na cassação do alvará de funcionamento e multa em dobro".

O posto de combustível que for fiscalizado e apresentar algum tipo de irregularidade terá de fixar na bomba o seguinte aviso: "Este posto apresentou adulteração em sua bomba de combustível e foi multado pelo Órgão de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor".

A vigência da lei é de 30 dias a contar da sua publicação no Diário Oficial do Estado

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Jornal da Paraíba

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