Justiça decide que PMJP pode vacinar trabalhadores da saúde que não estão na “linha de frente” da Covid-19

Por LAERTE CERQUEIRA 

Justiça decide que PMJP pode vacinar trabalhadores da saúde que não estão na "linha de frente" da Covid-19
Foto: G1

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 5º Região, Rogério Fialho Moreira, decidiu que a prefeitura de João Pessoa pode vacinar trabalhadores da saúde que não estão na “linha de frente” da Covid-19.

A PMJP recorreu da decisão da Justiça Federal da Paraíba que obrigou a gestão municipal a vacinar, nesse momento, apenas trabalhadores da linha de frente e, prioritariamente, idosos, com a justificativa de que eles têm mais risco de morte e risco de complicações, se contaminados pelo coronavírus.

O pedido para dar prioridade aos idosos foi feito pelos MPs (MPF, MPPB, MPT). Os órgãos entendem  que como os trabalhadores da saúde que estão no front já foram (ou estão sendo) vacinados, a prioridade deveria ser quem tem mais de 60 anos.

O desembargador afirmou que cabe às autoridades sanitárias municipais estabelecer, sob a responsabilidade dos gestores, os critérios para o enquadramento do profissional de saúde como sendo ‘envolvido no combate à pandemia’ – e não necessariamente na “linha de frente”, expressão usada na decisão da Justiça Federal da PB.

“Não há dúvida quanto à legitimidade e pertinência da alegação do município de que a vacinação dos profissionais de saúde é necessária para quebrar a cadeia de transmissão da covid-19 existente dentro dos estabelecimentos de saúde”, registrou.

O magistrado deixa claro, ainda, que devem ser observados os critérios técnicos e as efetivas necessidades de prevenção do acometimento da doença por profissionais indispensáveis à manutenção, do sistema de saúde e sob a responsabilidade dos seus gestores.

“Registre-se que a aplicação do Plano Nacional de Vacinação comporta discricionariedade, pois, como o próprio agravante afirma, o Ministério da Saúde faculta aos Estados e aos Municípios a adequação da vacinação à luz de sua realidade local, sendo certo que essa adaptabilidade deflui do que decidido pelo Supremo Tribunal Federal”, esclareceu o desembargador.

Na decisão, Rogério Fialho determinou, no entanto, que 94% das vacinas atuais, e as que chegarem, devem ser aplicadas nos idosos. E o restante, 6%, deve ser para os trabalhadores da saúde, definidos pela prefeitura.

Resumo

Em resumo, além de vacinar idosos, seguindo o Plano Nacional de Imunização, a prefeitura pode vacinar trabalhadores da saúde, mesmo que não estejam na linha de frente.

O governo da PB e outras prefeituras da PB já haviam acatado decisão da Justiça Federal e só estão vacinando idosos e trabalhadores que estão na linha de frente. Entendimento que já defendemos aqui neste espaço.

Os MPs tentaram uma conciliação com a prefeitura, no fim da semana passada, mas esse foi um ponto que não houve acordo.

Veja a decisão:

Decisão Liminar 22.02.21 – AI – 2 – 0801604-49.2021.4.05.0000 (2)