Prefeitura de Conde libera “famílias” na praia, comércio na areia, mas mantém toque de recolher das 22h às 5h

Por LAERTE CERQUEIRA e ANGÉLICA NUNES 

Prefeitura de Conde libera "famílias" na praia, comércio na areia, mas mantém toque de recolher das 22h às 5h
Foto: G1/Eduardo Fechine

A prefeita de Conde, Karla Pimentel (Pros), publicou novo decreto com medidas de combate à disseminação da Covid-19. As regras se estenderão até o domingo, 18 de abril.

A gestão da cidade do litoral sul da Paraíba permite, agora, o acesso de vans e ônibus, bem como o comércio nas praias. Está permitida a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia em toda a orla, limitado o uso a pessoas de um mesmo núcleo familiar.

Foi mantida a restrição de locomoção, permanência e o trânsito em vias, equipamentos e locais e praças públicas das 22h às 5h do dia seguinte está mantida. Ou seja, o toque de recolher, que já não vale mais em João Pessoa e não foi renovado pelo governo do estado.

Podem funcionar:

• Lojas, centros comerciais, supermercados, mercados e similares podem funcionar até as 22h;

• Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06h até 22h. Após esse horário não será permitida a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento que poderá continuar atendendo por delivery ou retirada;

• Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo por agendamento;

• Academias e escolinhas de esporte;

• Instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;

• Hotéis, pousadas e similares;

• Construção civil e industrias.

Cultos e missas 

Igrejas estão liberadas para funcionar desde que observem as recomendações expedidas pelas autoridades sanitárias, os protocolos de saúde e os seguintes protocolos:

– Só poderá funcionar com 30% da capacidade do local;

-Será obrigatória a aferição de temperatura na entrada das igrejas e templos religiosos, ficando vedada a entrada de pessoas que apresentarem temperatura de 37º ou superior;

– Deverá ser disponibilizado na entrada e distribuídos pelo local álcool gel ou álcool 70º;

-Será obrigatório o uso de máscara para entrada e permanência no local;

-Deverá obedecer às regras de higiene e de distanciamento de no mínio 1,5 metros entre as pessoas.

Ainda estão proibidos 

• Aulas presenciais;

• Uso de paredão de som;

• A realização de festas públicas ou privadas, inclusive em residências, que gerem aglomerações.

Órgãos públicos

O atendimento ao público de forma presencial nos órgãos públicos permanecerá suspenso até o dia 18 de abril. Apenas as secretarias da Fazenda Municipal, Trabalho e Ação Social, e Planejamento, manterão sistema de atendimento presencial devendo evitar aglomeração de pessoas e sempre exigir o uso de máscara.

Uso de máscaras 

Não será permitida aglomerações sob nenhuma hipótese e o uso de máscaras de proteção é exigido em todo o território de Conde, seja em ambientes fechados ou em vias públicas.