Novo decreto da Paraíba flexibiliza funcionamento de restaurantes, igrejas, shoppings e cinemas; confira

Por LAERTE CERQUEIRA e ANGÉLICA NUNES*

Novo decreto da Paraíba flexibiliza funcionamento de restaurantes, igrejas, shoppings e cinemas; confira
Fotos: Secom/PB

Começa a valer, neste sábado (03), o novo decreto do governo da Paraíba com medidas para conter o avanço da Covid-19 no estado. A nova versão é bem mais flexível e vale até o 16 de julho. Confira:

Bares e restaurantes 

Os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar, com atendimento nas suas dependências das 6h às 23h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.

Missas e cultos 

As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual. As academias também poderão funcionar com 50% da sua capacidade.

Teatros, cinemas, circos e eventos 

Também está permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 30% da capacidade e a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

Servidores estaduais vacinados

Além disso, os servidores estaduais poderão retornar às atividades presenciais a partir do vigésimo nono dia após a segunda dose da vacina.

Shoppings e outras atividades 

Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 50%.

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.

Estão liberados para funcionamento, seguindo os protocolos sanitários, os salões de beleza, escolinhas de esporte, creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e call centers.

Aulas

Em relação às atividades escolares, seguem liberadas as aulas práticas dos cursos superiores e a realização das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e para pessoas com deficiência.

As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido. Já as aulas para os alunos dos ensinos médio e superior das instituições privadas, assim como para os estudantes das redes públicas estadual e municipais se mantêm em modelo remoto.

Retorno das aulas 

O decreto também indica que as Secretarias de Estado da Saúde e da Educação, Ciência e Tecnologia adotarão as medidas necessárias para viabilizar o retorno das aulas na rede pública estadual, através do sistema híbrido, a partir do mês de setembro.

>> Confira aqui a íntegra do novo decreto