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90% das prefeituras da PB driblam a lei e contratam sem concursos

De acordo com Eduardo Varandas, estas prefeituras estão em situação irregular e precisam realizar concurso público para contratação de servidores.

Publicado em 08/03/2009 às 11:05

Jacqueline Santos, do Jornal da Paraíba

Cerca de 90% das prefeituras da Paraíba estão em situação irregular quanto à contratação de servidores e precisariam realizar concurso público. A denúncia foi feita pelo procurador regional do Trabalho, Eduardo Varandas, que não soube precisar a quantidade de funcionários terceirizados que ocupam as vagas de possíveis concursados. Na maior parte dos casos, as áreas mais afetadas são da saúde e educação, em que os gestores contratam parentes, amigos e eleitores.

Dois pontos foram levantados por Varandas e que resultam na resistência dos prefeitos em realizar concurso público nos municípios: um deles é a possível perda do poder de eleição. “Os servidores concursados não têm relação nenhuma com candidato, ou seja, compromisso eleitoral, e portanto não temem perder o emprego caso o prefeito deixe o cargo. Esse fator resulta na resistência e no preconceito de muitos gestores em realizar o concurso. O gestor perde o poder eleitoral sobre as pessoas que contratariam a título gracioso de contrato temporário”, acredita.

Outro ponto levantado pelo procurador se refere à abertura de vagas para pessoas que residem fora do município contratante, ou seja, participam do certame não apenas os munícipes, mas também qualquer candidato interessado em se inscrever na seleção. “Os próprios moradores se sentem excluídos, visto que em um concurso passa o mais competente. Não pode existir discriminação alguma e todos podem participar, inclusive pessoas de outros Estados e até mesmo de fora do país”, disse.

O artigo nº 37 da Constituição Federal estabelece as normas da administração pública e entre os aspectos traçados no documento estão as regras que prevêem a obrigatoriedade da realização de concurso público. O texto expõe a determinação e estabelece os princípios da administração as quais são impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade. Ele lembra que, mesmo diante da resistência, os prefeitos são obrigados a dispensar os funcionários temporários e promover a elaboração de processos legais de contratação dos servidores.

Alguns municípios paraibanos estão em processo de investigação pelo Ministério Público Estadual por conta do emprego de funcionários terceirizados. Além de Eduardo Varandas, outros sete procuradores têm atuado nas fiscalizações dos municípios que insistem em contratar indevidamente. Somente em sua responsabilidade existem pelo menos três gestores na mira do MPT. Há processos instaurados pelo órgão que estão em tramitação. “Alguns solicitando inclusive a perda de mandato do prefeito. Essa é uma prática de todas as administrações. É uma questão de o Estado servir como mantenedor de pessoas sem vínculo administrativo”, enfatiza.

Segundo Varandas, a maioria das 223 cidades da Paraíba tem servidores temporários no quadro administrativo, o que impede a realização de concursos e a convocação dos aprovados (nos locais onde os processos foram feitos). “A partir do momento em que eliminassem os contratos temporários irregulares, haveria a necessidade de se repor o quadro. Isso exigiria a abertura de vagas em concurso”, conclui.

Eduardo Varandas afirmou que o gestor poderia contratar funcionários temporários apenas de forma transitória, em casos de urgência, para repor alguma deficiência. Ele ressaltou que essa seria uma medida provisória, a qual não anula a obrigatoriedade do concurso, “uma exigência constitucional e a única forma legal de ingresso no funcionalismo público”. “Os prefeitos se utilizam da possibilidade de efetuar contratos temporários para burlar o concurso. Da forma que está sendo praticada, a modalidade passa a ser inconstitucional. É um desvirtuamento do instituto, uma postura que contraria os princípios da lei”, diz.

Leia mais na edição do Jornal da Paraíba deste domingo.

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Jornal da Paraíba

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