VAMOS TRABALHAR
Concursos não devem ser afetados pelo PL da Terceirização
Segundoa avaliação de especialista, os concursos públicos serão mantidos e a tendência é que haja aumento de ofertas de trabalho na iniciativa privada.
Publicado em 10/05/2015 às 17:00 | Atualizado em 09/02/2024 às 17:18
A Lei das Terceirizações, como é chamada o PL 4330/04, permite que as empresas terceirizem todas as suas funções e não apenas as atividades-meio, como limpeza, recepção, telefonia, segurança e informática. O projeto, aprovado na Câmara dos Deputados, agora segue para o Senado, onde será analisado em data ainda não prevista. Se os senadores mudarem algum ponto do texto, a matéria volta a ser debatida na Câmara. Se o Senado mantiver o texto como está e aprová-lo, ele vai para sanção presidencial.
Longe dos plenários, no entanto, interessa ao trabalhador entender melhor do que se trata a lei e quais serão suas implicações reais no mercado de trabalho. Para quem faz concursos, a preocupação é saber se haverá implicações à abertura de concursos públicos.
Na prática, a aprovação da lei significaria, por exemplo, que uma padaria poderia terceirizar, além dos serviços de limpeza e segurança, padeiros e atendentes. Já uma empresa de engenharia atualmente não pode contratar um engenheiro terceirizado, mas o serviço de limpeza pode ser feito por um prestador de serviço. Com a PL 4330/04, essa empresa poderia, sim, contratar um engenheiro terceirizado.
E o que significa terceirizar uma empresa prestadora de serviços? Na terceirização, o que acontece é que uma empresa prestadora de serviços é contratada por outra empresa para realizar serviços determinados e específicos.
Ao invés de ser contratado pela empresa em que trabalha, de fato, portanto, o empregado é contratado por uma e passa a prestar serviços para outra. A prestadora de serviços, portanto, emprega e remunera o trabalho realizado por seus funcionários, não havendo vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das prestadoras de serviços.
Atualmente, é a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determina que a terceirização no Brasil só deve ser dirigida a atividades-meio. Essa súmula, que serve de base para decisões de juízes da área trabalhista, menciona os serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como “serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador”, “desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta” do funcionário terceirizado com a empresa contratante.
E qual a polêmica? O projeto de lei 4330/04 envolve duas grandes polêmicas, que têm causado inúmeros protestos ao redor de todo o Brasil: a abrangência das terceirizações tanto para as atividades-meio como atividades-fim, e as obrigações trabalhistas serem de responsabilidade somente da empresa terceirizada, tendo a empresa contratante apenas de fiscalizar, ou seja, os direitos dos trabalhadores.
Concursos não serão afetados
Outra polêmica que envolve a PL da Terceirização é o destino dos concursos públicos. Até certo ponto, os concurseiros podem respirar aliviados em relação aos riscos desse projeto.
Acontece que a Câmara dos Deputados aprovou, em sessão realizada no último dia 14, a retira da regra que abria possibilidade de se ter mão de obra contratada sem concursos públicos em estatais como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, os Correios e a Petrobras. Foram 360 votos favoráveis e 47 contra. Caso tivesse sido mantido o texto-base, os Correios, por exemplo, não precisariam mais fazer concursos para contratar carteiros terceirizados, assim como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica poderiam contratar bancários terceirizados.
O especialista em Direito e Processo do Trabalho Danilo Pieri Pereira, no entanto, destaca que a regulamentação da terceirização se aplica também às empresas públicas, com a exceção de que elas poderão terceirizar apenas as chamadas “atividades-meio”, ou seja, as atividades que o Poder Judiciário vier a entender como de caráter assessório à atividade principal da empresa pública.
"Os concursos públicos serão mantidos e a tendência é que haja aumento de ofertas de trabalho na iniciativa privada, a partir do estabelecimento de maior segurança jurídica no campo da prestação de serviços especializados", afirma.
Já para o concurseiro Eduardo Gomes, embora os concursos estejam 'a salvo' da lei da terceirizações, eles podem acabar sofrendo uma influência indireta. "Hoje, já tem mais candidatos que vagas em concursos. Se a iniciativa privada piorar suas condições para o trabalhador, como parece que vai ocorrer com a aprovação dessa lei, podemos assistir ainda mais o povo migrando para a área de concursos públicos e a concorrência aumentar exponencialmente", afirma Eduardo.
Embora seja a favor da regulamentação da terceirização, Eduardo defende que ela não seja estendida para as atividades-fim. "Se o projeto se estender para a atividade-fim, teremos até mais empregos, porque os empregadores vão pagar menos por um funcionário, só que totalmente desvalorizados", argumenta.
Projeto divide opiniões sobre direito dos trabalhadores
De um lado, há os que defendem a aprovação da PL 4330; do outro, aqueles que lutam e saem às ruas contra sua aprovação. Para o diretor jurídico da Associação Brasileira do Trabalho Temporário, Marcos Aurélio de Abreu, a norma surge para fornecer garantia jurídica tanto para empresas, quanto para empregados. “Atualmente, a terceirização é vista de forma negativa porque não existia uma norma que regularizasse essa forma de serviço. Com a lei, será possível evitar o preconceito e a precarização, já que ela vai dar algumas garantias jurídicas para a empresa e para o empregado também”, explica.
Já o especialista em relações trabalhistas Leonardo Passafaro acredita que o projeto não apresenta contrapartidas ao trabalhador. Segundo ele, se a atividade-fim for terceirizada irá gerar em médio prazo uma onda de demissões com a finalidade de substituir a mão de obra diretamente contratada por outra nessa modalidade.
O especialista chama atenção, ainda, para o alcance dos direitos insculpidos nas Convenções Coletivas de Trabalho. “Caso o projeto entre em vigor, veremos um retrocesso nos direitos trabalhistas e a precarização do trabalho”, reforça.
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