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Governo federal prepara nova regra para terceirizados em estatais
TCU vê irregularidades em quatro empresas: Petrobras, BNDES, Eletrosul e IRB.
Publicado em 02/03/2011 às 14:15
Do G1
O governo federal prepara um decreto para regulamentar a terceirização de mão de obra nas empresas estatais, informou ao G1 o diretor do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest) do Ministério do Planejamento, Sérgio Silva.
Conforme Silva, o decreto ainda não tem data exata para sair, mas deve ser publicado "brevemente". Por conta de o tema estar em discussão atualmente, o Ministério do Planejamento informou que não pode dar mais detalhes sobre as novas regras.
A terceirização nas estatais é problemática, conforme aponta auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) feita no segundo semestre do ano passado. Quatro das cerca de 130 estatais do país - Petrobras, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Eletrosul e Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) - foram fiscalizadas. O resultado foi que nos quatro casos há indícios de irregularidade, segundo informou ao G1 o relator do caso no tribunal, ministro Augusto Nardes.
"O foco principal foi avaliar eventual descumprimento da Constituição Federal, de que não podem ser terceirizadas as atividades-fim (funções relacionadas diretamente à atuação da empresa). A intenção, a missão do TCU, é tornar o Estado mais eficiente. (...) Diante do atropelo e da necessidade de funcionários, ficaram caracterizados nessas estatais indícios de burla à legislação", afirmou Nardes.
Sérgio Silva, do Dest, afirmou que "o governo federal está ciente do problema e está tomando as devidas providências para resolvê-lo".
A Constituição, em seu artigo 37, prevê que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público (...) ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração". Há previsão, no entanto, de exceção para contratos por tempo determinado.
O decreto 2.271 de 1997 regulamenta a terceirização de serviços na administração pública direta (ministérios) e não contempla as empresas públicas.
Desde então, a regulamentação com regras específicas para estatais ainda não saiu. O que norteia esses casos é uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a 331, que estabelece as normas sobre terceirizações e autoriza a contratação de prestação de serviços nas áreas de conservação, limpeza e serviços especializados ligados à "atividade-meio", que são as atividades não diretamente relacionadas à atuação da companhia.
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