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Justiça paraibana cancela suspensão do concurso público da Polícia Civil

Liminar tinha barrado continuidade da seleção para os cargos de perito oficial médico-legal especialista em psiquiatria e patologia.

Publicado em 11/03/2022 às 20:03 | Atualizado em 11/03/2022 às 20:25


                                        
                                            Justiça paraibana cancela suspensão do concurso público da Polícia Civil
Foto: Divulgação/Polícia Civil

Uma decisão da Justiça da Paraíba, publicada nesta sexta-feira (11), cancela a suspensão do concurso público da Polícia Civil do estado para os cargos de perito oficial médico-legal especialista em psiquiatria e patologia. A decisão acata um recurso do Governo da Paraíba.

A decisão foi assinada pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Conforme o documento, a suspensão causava uma “grave lesão não apenas aos candidatos, mas principalmente ao interesse público, porquanto vetorizado ao provimento de 8 (oito) vagas nas áreas da segurança pública, que, sabidamente, concerne ao serviço público essencial”.

O pedido de suspensão, acatado liminarmente, tinha sido feito pelo Sindicato dos Médicos da Paraíba, que argumentava que adequações deveriam ser feitas no certame. Na ação, de novembro de 2021, o sindicato defendia que o concurso respeitasse a Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil, que não estabelece a divisão entre as funções. A decisão saiu após a realização das provas.

Segundo o entendimento do Simed-PB, o edital não poderia criar cargo específico que exija título de especialista como requisito adicional para a posse na função.

Na decisão atual, que revoga a suspensão, é contra-argumentado que a homologação do concurso não impede que ele seja passível de contestações pelas partes. Conforme o desembargador, diante das previsões presentes no edital, proveniente de meios legislativos, não é possível falar em ilegalidade do certame.

O documento diz, ainda, que o edital do Concurso Público se adequa à Resolução nº 1.763/05, expedida pelo Conselho Federal de Medicina, que, no exercício de sua função regulamentar, elenca as áreas de atuação reconhecidas, dentre as quais, a de Patologia e Psiquiatria.

Recurso Depois dessa nova liminar, o Sindicato dos Médicos da Paraíba (Simed-PB) emitiu nota e disse que apesar de respeitar a decisão monocrática do desembargador relator de permitir que o concurso da Polícia Civil da Paraíba siga adiante até julgamento final, vai recorrer da decisão, pois mantém o entendimento de que o edital não pode criar cargo nem exigir requisito que a lei orgânica da Polícia Civil não criou ou exigiu. Ainda de acordo com o Simed-PB, a especialização do médico constitui um diferencial positivo, que agrega qualidade e, portanto, eficiência na prestação do serviço, de modo que o Estado ao se beneficiar deste diferencial, deve enquadrar o profissional em posição diferenciada, afinal é isso que diz a Constituição Federal, inclusive expressamente quanto à complexidade dos cargos e requisitos para investidura. Diz também que não é contrário à seleção de peritos médicos especialistas, mas entende que sua formação e qualificação diferenciadas devem ser respeitadas e valorizadas.
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Jornal da Paraíba

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