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VAMOS TRABALHAR

Saiba como receber a aposentadoria na hora certa e evitar problemas

Anote documentação necesária e evite dor de cabeça.

Publicado em 14/11/2010 às 8:00

Do Jornal Nacional

Nesta semana, o Jornal Nacional apresentou uma série de reportagens para responder a algumas perguntas que os trabalhadores fazem ao se aposentar. E quais os direitos que podem melhorar a vida das pessoas com mais de 60 anos.

Na primeira reportagem, César Menezes e Wilson Araújo mostraram como é possível receber a aposentadoria na hora certa e sem problemas.

A diarista Dona Maria Aguiar acabou de completar 60 anos e correu para se aposentar: "Procurar os direitos", conta. E ela esperou por eles: trabalhou a vida toda em casa de família, guardou todos os carnês e já assinou a aposentadoria. Dona Maria se aposentou por idade. As mulheres têm esse direito com 60 anos. Os homens, com 65. Nos dois casos, o trabalhador precisa ter contribuído para a Previdência por, no mínimo, 15 anos.

Quem começou a trabalhar cedo, pode pedir o benefício por tempo de contribuição: 30 anos para elas, 35 para eles. E quem começou a trabalhar antes de 1991 deve verificar o tempo de contribuição mínima em uma tabela do INSS.

É preciso levar as carteiras de identidade e de trabalho. Os carnês de contribuição não são obrigatórios, mas ajudam a comprovar o tempo de serviço.

Quase todo trabalhador procura uma agência do INSS assim que completa a idade ou o tempo de contribuição. Mas checar se já tem direito de se aposentar é só o primeiro passo. O segundo é avaliar o momento de tomar essa decisão que vai afetar o resto da vida.

O valor do benefício vai do salário mínimo ao teto de R$ 3.467, depende de cada trabalhador. Para fazer o cálculo, o INSS multiplica a média das maiores contribuições pelo fator previdenciário, um índice que leva em conta a expectativa de vida dos brasileiros, apontada pelo IBGE, e o período de contribuição.

Um exemplo: um homem que começou a trabalhar aos 20 anos e teve um salário médio de R$ 1.000, pode se aposentar por tempo de contribuição aos 55. Por causa do fator previdenciário, receberá R$ 722,69 por mês. Se esperar até os 65, o benefício sobe para R$ 1.410,39. A diferença é quase R$ 700.

Assista à reportagem no vídeo abaixo:

Veja dicas para não ter problemas com a sua documentação e evitar dor de cabeça na hora de pedir aposentadoria no INSS:

1. Nunca se desfazer de documentos que comprovam o vínculo empregatício, bem como os salários de contribuição, como carteiras profissionais, rescisão de contrato de trabalho, homologações de levantamento do FGTS, holerites, dentre outros.

2. Independentemente do tempo que falta para se aposentar, o segurado deve ir em qualquer agência do INSS ou agendar pela internet e solicitar o levantamento das informações dos vínculos empregatícios que constam no sistema (CNIS), bem como o levantamento dos salários de contribuição correspondentes a esses vínculos.

3. Após isso, o segurado deve comparar as informações que constam nesses documentos (data de nascimento, data de admissão, valor do salário de contribuição de cada mês de trabalho) e verificar se todas batem com as informações que constam nas carteiras profissionais e nos holerites.

4. Caso constatar alguma ausência (não constam o vínculo ou salário de contribuição) ou divergência (data de admissão errada ou valor do salário de contribuição menor que o valor que consta no holerite), o segurado deverá seguir uma das dicas abaixo:

- Verificar se possui algum documento da época do vínculo (rescisão de contrato de trabalho, homologações de levantamento do FGTS, holerites) que prova o contrato de trabalho ou a data correta a ser considerada. Atenção: a carteira profissional apenas não basta, pois necessita de outro elemento para provar que as informações da carteira profissional estão corretas.

- Localizar a empresa e pedir uma declaração em papel timbrado informando o tempo de trabalho e o endereço onde estão esses documentos que comprovam o vínculo, caso o INSS solicite uma fiscalização para confirmar a veracidade dessas informações da declaração, mais a cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregado. Atenção: a simples declaração desacompanhada da cópia autenticada da Ficha de Registro de empregado não tem validade.

- Ir a qualquer posto do Ministério do Trabalho com o número do PIS e pedir o levantamento da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), onde pode constar o vínculo em questão.

- Ir ao banco depositante do FGTS (basta ver na carteira profissional) e solicitar um extrato analítico do FGTS. Caso o banco seja antigo e não exista mais, o Banco Central informa quem comprou ou incorporou e esse será responsável em fornecer o extrato.

- Ir ao Sindicado da Classe que recebeu a contribuição sindical feita pela empresa na época do vínculo e solicitar uma cópia do comprovante da contribuição sindical que a empresa fez em nome do segurado

- Caso nenhuma dessas hipóteses acima seja satisfatória, o cliente pode solicitar uma justificação administrativa e apresentar o nome de três testemunhas que trabalharam com o segurado na empresa em questão para serem ouvidas pelo INSS e confirmar a veracidade do vínculo.

Veja os documentos necessários para conseguir os benefícios por idade ou por tempo de contribuição

Depois de corrigir informações cadastrais, vínculos e remunerações no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o segurado deverá apresentar os seguintes documentos ao INSS:

- Número de Identificação do Trabalhador (NIT), PIS/Pasep ou número de inscrição do contribuinte individual / facultativo / empregado doméstico.

- documento de identificação (carteira de identidade e/ou carteira de trabalho e previdência social)

- CPF

O segurado pode dar início ao processo de aposentadoria pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. Ou pelo site da Previdência, onde você também encontra mais informações.

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Jornal da Paraíba

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