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COTIDIANO

Caso Ayla: MP recorre contra soltura de acusados de matar menina de 5 anos em Patos

Justiça soltou os homens em agosto, alegando excesso de prazo na prisão preventiva. Crime ocorreu em outubro de 2024.

Publicado em 14/08/2026 às 18:53


					Caso Ayla: MP recorre contra soltura de acusados de matar menina de 5 anos em Patos
Ayla Evelly Felix dos Santos, de cinco anos.. Foto: Reprodução/TV Cabo Branco

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recorreu da decisão da Justiça que revogou a prisão preventiva de três homens acusados de envolvimento na morte de Ayla Evelly Felix dos Santos, de cinco anos, em outubro de 2024, na cidade de Patos.

O recurso foi protocolado nesta quinta-feira (13) pelo promotor de Justiça Ernani Lucas Nunes Menezes. O MPPB pede que o juízo da 1ª Vara Mista de Patos reconsidere a decisão e restabeleça as prisões de Ian da Silva Emiliano, Janailson Carvalho Leite e Ryan Nóbrega Dias. Caso não haja retratação, o pedido deve ser encaminhado ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Os réus foram identificados como Ian da Silva Emiliano, Janailson Carvalho Leite e Ryan Nóbrega Dias. Em 2024, quando o crime aconteceu enquanto a criança andava de mãos dadas com o adolescente, os suspeitos admitiram, após a prisão, que confundiram o homem com um integrante de uma organização criminosa rival.

Os três réus estavam presos preventivamente desde novembro de 2024. Eles foram postos em liberdade no dia 5 de agosto, após a Justiça remarcar o júri popular para 16 de fevereiro de 2027. O juiz entendeu que manter a prisão até essa data configuraria excesso de prazo, já que os acusados completariam mais de dois anos e três meses detidos antes de um veredito definitivo.

O Ministério Público, no entanto, contesta essa justificativa. Segundo a Promotoria, a eventual demora na instrução do processo não foi causada por inércia do Estado, mas pela própria atuação das defesas, que apresentaram recursos, petições incidentais e sucessivos pedidos de habeas corpus.

O recurso do MPPB cita a Súmula 64 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo provocado pela defesa. O órgão também ressalta a gravidade do crime e a periculosidade dos acusados para pedir a garantia da ordem pública. O documento lembra ainda que um dos réus, Ian da Silva Emiliano, já tinha antecedentes criminais e mandados em aberto antes do assassinato.

Soltura dos réus

De acordo com a decisão, assinada pelo juiz da 1ª Vara Mista da Comarca de Patos, os três réus foram postos em liberdade por excesso de prazo na prisão preventiva, regime em que eles estavam, somada à necessidade de remarcação da data do julgamento.

Os acusados, que estão presos desde novembro de 2024, completariam mais de dois anos e três meses em prisão preventiva antes de serem julgados. O magistrado entendeu que prolongar essas prisões antes de um veredito definitivo seria excessivo.

Em contrapartida, a Justiça impôs uma série de medidas cautelares aos réus, como:

  • Monitoramento eletrônico (tornozeleira);
  • Recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga;
  • Proibição de contato com a vítima sobrevivente, familiares e testemunhas;
  • Proibição de se ausentar da comarca sem autorização;
  • Obrigação de comparecer a todos os atos do processo.

Em relação a remarcação do júri, a Justiça entendeu que, o julgamento originalmente previsto para julho de 2026, aconteceu devido a mudanças na escala de substituição de magistrados e precisou ser remarcada pela nova data.

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Jornal da Paraíba

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