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COTIDIANO

Lei que aumenta gradualmente a licença-paternidade é sancionada; entenda

A proposta foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e prevê um aumento que pode chegar a 20 dias em 2029.

Publicado em 31/03/2026 às 17:10


				
					Lei que aumenta gradualmente a licença-paternidade é sancionada; entenda
Licença-paternidade: quem tem direito, duração e todas as regras. Foto: Freepik.

O projeto de lei que amplia a licença-paternidade foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta terça-feira (31). A proposta prevê garantia de salário e estabilidade no emprego, além de aumentar gradualmente o período de licença.

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A ampliação acontecerá da seguinte forma:

  • 2027: 10 dias de licença
  • 2028: 15 dias de licença
  • 2029: 20 dias de licença

A medida tem como objetivo facilitar a participação dos pais nos cuidados com os filhos. A mudança é válida para os pais, em situações de nascimento, adoção ou obtenção de guarda do filho.

Antes do projeto, a licença-paternidade não tinha regulamentação no Brasil. A Constituição apenas previa cinco dias de dispensa do trabalho custeados pela empresa.

Como funciona o pagamento do salário

O projeto de lei estabelece que o salário-paternidade será pago pelo governo federal, por meio da Previdência Social. Portanto, as empresas poderão ser reembolsadas pelos valores pagos aos funcionários em licença-paternidade, respeitando o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Casos especiais

O texto aprovado assegura direitos para casais homoafetivos. Nesse caso, uma pessoa receberá o salário e a licença-maternidade e a outra a licença-paternidade.

Já no caso dos pais que adotaram sozinhos ou obtiveram guarda, é válido o prazo da licença-maternidade, que vai de 120 a 180 dias.

Em caso de falecimento da mãe, o pai também tem direito ao prazo estabelecido para a licença-maternidade.

Em situações de parto antecipado, a licença-paternidade segue vigente. Se o funcionário for demitido sem justa causa, o projeto de lei prevê que ele receba o dobro do valor equivalente ao período da licença.

Se houver comprovação de violência doméstica ou abandono financeiro em relação à criança, o direito poderá ser suspenso.

*Com informações do g1

Imagem

Jornal da Paraíba

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