COTIDIANO
Paraíba tem 18 empregadores em lista do Governo Federal por trabalho análogo à escravidão
Lista do Governo Federal torna público empregadores que submeteram seus trabalhadores a condições semelhantes à escravidão no Brasil.
Publicado em 07/04/2026 às 16:41 | Atualizado em 07/04/2026 às 17:34

O Governo Federal, através do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou, na segunda-feira (7), uma lista com nomes de empregadores que submeteram trabalhadores a condições semelhantes à escravidão. Dezoito empregadores da Paraíba, entre pessoas físicas e jurídicas estão envolvidas em casos registrados entre 2020 e 2025, conforme a lista.
De acordo com a lista, na Paraíba os casos foram registrados em João Pessoa (7), Campina Grande (3), Cabedelo (3), Taperoá (2) e Tacima (1). A atividade com maior recorrência de irregularidades entre as empresas citadas é o trabalho em pedreiras e a construção civil.
Na nova lista divulgada pelo Ministério do Trabalho, que tem dados de todo o país, foram adicionados 169 novos empregadores, um aumento de 6,28% em relação a última atualização nacional em outubro do ano passado. Desse total, 102 são pessoas físicas (patrões) e 67 são empresas (pessoas jurídicas).
Essa última atualização do Ministério do Trabalho também excluiu 225 empregadores, à nível nacional, que completaram os dois anos de permanência no cadastro.
Na Paraíba, dos 18 empregadores, nove permanecem na lista desde outubro e outros oito foram incluídos, além de 10 terem sido excluídos.
A "lista suja" é um documento público divulgado semestralmente pelo Ministério do Trabalho, em abril e outubro, com o intuito de dar visibilidade aos resultados das fiscalizações do governo de combate ao trabalho escravo.
Em nota, o Sindicato da Indústria da Construção Civil da Paraíba (Sinduscon-PB), disse que, no setor, "as empresas foram surpreendidas com uma inclusão arbitrária e indevida em suposta 'cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão'" e que "a realidade é que tal ato é absolutamente improcedente", além de afirmar que "não existe qualquer submissão de seus trabalhadores a tais condições".
Ainda na nota, o sindicato também afirmou que "as empresas já adotaram todas as medidas judiciais cabíveis visando a reparação de tal absurdo" e que "repudia qualquer imputação que não corresponda à realidade dos fatos". Veja a nota na íntegra abaixo.
Denúncias de trabalho análogo à escravidão
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota no Sistema Ipê, lançado em maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho.
Este é o canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.
A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações no local.
Nota do Sinduscon na íntegra
As empresas vêm a público esclarecer que foram surpreendidas com uma inclusão arbitrária e indevida em suposta “cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão", quando a realidade é que tal ato é absolutamente improcedente conquanto não existe qualquer submissão de seus trabalhadores a tais condições.
Importa destacar que as empresas já adotaram todas as medidas judiciais cabíveis visando a reparação de tal absurdo, visto que, como já disse, o enquadramento nessa grave hipótese exige a presença concomitante de requisitos específicos e rigorosos, como restrição de liberdade, imposição de trabalho forçado, jornada exaustiva e/ou condições efetivamente degradantes de trabalho, elementos esses que nunca se concretizaram e não se coadunam com a história das empresas.
Como o tema já se encontra sob análise do Poder Judiciário, as empresas confiam e acreditam na seriedade da Justiça no restabelecimento da verdade, exigindo-se cautela a fim de evitar conclusões precipitadas que possam causar prejuízos indevidos à imagem das empresas.
As construtoras reafirmam seu compromisso com a legalidade, respeito às normas trabalhistas e à dignidade de seus colaboradores, repudiando qualquer imputação que não corresponda à realidade dos fatos.
Por fim, coloca-se à disposição para prestar esclarecimentos adicionais, confiante de que a verdade será devidamente reconhecida.

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