VIDA URBANA
Com mudança em lei, força-tarefa na PB analisa situação de presos
Presos que ainda não foram julgados terão seus processos revisados. Com base em nova lei, alguns poderão ser libertados mediante fiança ou monitoramento eletrônico.
Publicado em 05/07/2011 às 10:00
Karoline Zilah
Com informações da Folha de S. Paulo
As mudanças no Código de Processo Penal que entraram em vigor na segunda-feira (4) em todo o país vão possibilitar a libertação de presos que ainda não foram julgados. Porém, antes mesmo da nova lei de prisão preventiva vigorar, a Paraíba já havia determinado o início de uma força-tarefa para agilizar processos parados no estado.
Os primeiros detentos atendidos serão os do Presídio do Roger, em João Pessoa, na tentativa de minimizar a superlotação na unidade. "Temos atualmente cerca de 8.100 presos para apenas 5.500 vagas. Do total, 3.300 (40,7%) terão os processos estudados por cumprirem prisão provisória", afirmou o secretário estadual de Administração Penitenciária, Harrison Targino, em entrevista à Folha de S. Paulo.
Deixe aqui sua opinião sobre o assunto.
A ação integrada é promovida pela Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) e pela Defensoria Pública Geral. Em toda a Paraíba, a Seap calcula que existam 8 mil presidiários. Destes, 3,3 mil provisórios poderão ser atendidos pela força-tarefa.
Somente no Roger, onde os trabalhos vão começar, são 900 presos nesta situação. A expectativa da força-tarefa é de atender cadeias do interior do estado, assim que os trabalhos estiverem terminados na Capital.
Sobre as especulações acerca da liberdade dos presos, o secretário Harrison Targino declarou em seu Twitter:
"Não existe isso de soltar mil presos de uma vez ou soltar todos os presos provisórios. Primeiro por nem todos se enquadrarem nas novas regras; segundo, cada caso será analisado pelo juiz do respectivo processo. A lei visa sobretudo garantir o primado do principio constitucional da presunção da inocência. O Brasil se tornou o pais do mundo que mais prende cautelarmente, antes da sentença, antes da afirmação da culpa pelo Estado".
Como funciona
Poderão ser beneficiados detentos não reincidentes que cometeram crimes leves, puníveis com menos de quatro anos de reclusão. Nestes casos, a prisão poderá ser substituída por medidas como pagamento de fiança e monitoramento eletrônico.
O trabalho será realizado por uma equipe de nove defensores públicos. Dois deles já são titulares no presídio. Eles revisarão todos os processos da penitenciária sem prazo definido para o término da ação, que também deverá ser levada a outros presídios.
O defensor público geral do Estado, Vanildo Oliveira Brito, informou que a ação somente será encerrada quando for viabilizado o andamento de todos os processos do presídio. “Vamos sanar os processos. Quem tiver direito à defensoria irá requerer”, observou, agradecendo a parceria e a disponibilização da secretaria.
"Escola do crime"
Targino acrescentou que a nova lei também irá evitar o convívio de pessoas que cometeram delitos leves com presos considerados "perigosos". "Uma vez na prisão, um bandido que roubou um celular, por exemplo, muitas vezes tornava-se um criminoso apenas pelo convívio em um ambiente do crime".
De acordo com dados do Ministério da Justiça, 37% das 496 mil pessoas presas no país - 183 mil pessoas - ainda não foram julgadas.
Comentários